Atendendo ao Regimento Interno da 1ª Consocial - Duque de Caxias, as inscrições para participar da Conferência foram prorrogadas até o dia 10 de fevereiro de 2012.
Coordenação executiva Municipal
quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012
terça-feira, 7 de fevereiro de 2012
I CONSOCIAL DE DUQUE DE CAXIAS
PROGRAMAÇÃO DA CONFERÊNCIA
1ª Etapa
11 de
Fevereiro de 2012
Local:
Escola Municipal Expedicionário Aquino de Araujo
Avenida Manoel Rebelo, 593, Vila
São Luiz, Duque de Caxias
9h:
Formação da mesa;
9h15min:
Abertura com pronunciamento da Comissão Organizadora Municipal da Consocial e
Estadual (caso tenha algum presente além do palestrante);
9h30min:
Palestra – “A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”
Palestrante: Renata Farias - Firjan;
"A representatividade governamental"
Palestrante: Dr. Fabrício Gaspar - Subsecretário Municipal de Governo
Palestrante: Renata Farias - Firjan;
"A representatividade governamental"
Palestrante: Dr. Fabrício Gaspar - Subsecretário Municipal de Governo
10h30min:
Formação dos GTs;
Eixo 1: Promoção e transparência pública e acesso à informação
e dados públicos;
Eixo 2: Mecanismos de controle social, engajamento e
capacitação da sociedade para o controle da gestão publica;
Eixo 3 – A atuação dos conselhos de políticas públicas
como instâncias de controle;
Eixo 4: Diretrizes para a prevenção e o combate a
corrupção.
12h:
Encerramento dos GTs;
12h30min.
Encerramento da 1ª etapa.
2ª Etapa
15 de
Fevereiro de 2012
Local: Plenário
da Câmara Municipal de Duque de Caxias
Rua Paulo Lins, 41, Centro, Duque
de Caxias
8h:
Abertura do credenciamento;
9h:
Formação da mesa - presença de autoridades com atuação em nosso município;
9h15min:
Abertura solene da 1ª Consocial – Duque de Caxias;
11h:
Leitura e aprovação do Regimento Interno;
12h30min:
Pausa para o almoço;
14h:
Composição da mesa e abertura dos trabalhos de deliberação e aprovação das
propostas e diretrizes da 1ª Consocial – Duque de Caxias;
17h:
Eleição dos delegados para a etapa estadual;
18h:
Apresentação dos delegados eleitos e encerramento da Conferência.
sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012
TEXTO BASE E APÊNDICE DA 1ª CONSOCIAL
Eixo I - Promoção da transparência pública e acesso à
informação e dados públicos
A
transparência e o acesso à informação são essenciais para a consolidação do
regime democrático e para a boa gestão pública. Além disso, são ótimas medidas
de prevenção da corrupção. A transparência e o acesso à informação incentivam
os gestores públicos a agirem com mais responsabilidade e eficiência. E, ainda,
são fundamentais para possibilitar a participação popular e o controle social.
Com o acesso aos dados públicos, os cidadãos podem acompanhar a implementação
das políticas públicas e fiscalizar a aplicação do dinheiro público.
Um
governo transparente deve facilitar aos cidadãos o acesso às informações de
interesse público, divulgando de forma proativa e espontânea essas
informações, sempre que possível, numa linguagem clara e de fácil
entendimento.
Todavia, não basta somente divulgar as informações
públicas. É preciso que os governos se preocupem também com a transparência
passiva, de forma a atender de maneira ágil e tempestiva as solicitações de
informações e de documentos que são apresentadas pela sociedade.
A garantia da transparência e do acesso à informação
está presente na nossa Constituição Federal de 1988, conforme definido nos
artigos 5º e 37, descritos no quadro ao lado (Constituição Federal).
Apesar de não possuir uma lei
específica que regulamente o direito de acesso a informações, o Brasil tem
avançado significativamente na promoção da transparência pública. Tanto o
Governo Federal como diversos governos estaduais e municipais já possuem
portais de transparência com informações sobre a gestão pública, acessíveis a
qualquer cidadão.
|
Transparência
pública
Refere-se
à obrigação imposta ao administrador público em promover a prestação de
contas para a população. O governo deve regularmente divulgar o que faz, como
faz, por que faz, quanto gasta e apresentar o planejamento para o futuro.
Transparência
ativa
A
transparência ativa ocorre quando os governos divulgam dados por iniciativa
própria, sem terem sido solicitados.
Transparência passiva
A transparência passiva é entendida como o
acesso aos dados públicos fornecidos pelos governos, quando solicitados.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“Art.
5º, XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de
seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas
no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo
sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
(...)
“Art.
|
PORTAIS DA TRANSPARÊNCIA
Governo
Federal
Acesse:
http://www.portaldatransparencia.gov.br/
ou http://www.transparencia.gov.br/
Estados
A
partir do Portal da Transparência do Governo Federal é possível acessar os
Portais dos Estados e do Distrito Federal.
Acesse:
http://br.transparencia.gov.br/
Municípios
Também por meio do link: http://br.transparencia.gov.br/
é possível verificar alguns dos municípios que possuem portais de
transparência. Basta selecionar o Estado e o município desejado, clicando na
letra inicial correspondente.
Um importante avanço na
promoção da transparência foi a edição, em 2009, da Lei Complementar nº 131,
que acrescentou novos dispositivos à Lei de Responsabilidade Fiscal, obrigando
a União, estados, Distrito Federal e municípios a divulgarem, em tempo real e
na internet, informações detalhadas sobre a execução orçamentária e financeira.
ENTENDA MAIS SOBRE A
LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 2009:
O que
mudou?
Os
entes da Federação passaram a ser obrigados a dar transparência sobre despesas
e receitas.
Prazos
para cumprimento da Lei:
– Até
maio de 2010 – a União, estados, Distrito Federal e municípios, com mais de
100 mil habitantes.
– Até
maio de 2011 - os municípios entre 50 mil e 100 mil habitantes.
– Até maio de 2013 - os municípios com menos de 50 mil
habitantes.
Os
estados e municípios que não cumprirem a lei poderão ficar impedidos de
receber transferências de recursos da União.
Para saber mais: consulte
o Decreto nº 7.185 de 2010.
|
Atualmente, segundo pesquisa realizada pela Unesco (Organização das Nações
Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura), mais de 140 países já adotam
ou estão em processo de adoção de uma lei de acesso à informação, e o Brasil,
interessado em regulamentar esse direito, conta com o Projeto de Lei nº 41,
de 2010, em tramitação no Congresso Nacional.
|
A aprovação da Lei de Acesso à Informação trará um
grande impacto à rotina da Administração Pública e grandes mudanças, tanto
culturais quanto procedimentais, serão necessárias, exigindo do Poder Público
uma preparação adequada para implantar o sistema brasileiro de acesso à
informação. É preciso que os agentes públicos compreendam que o Estado é
apenas o guardião da informação pública, devendo divulgá-la proativamente e/ou
entregá-la à sociedade sempre que solicitado, sem perguntar por que ou para
quê.
Nesse contexto, o que
deve ser feito para assegurar que as mudanças necessárias à implementação
efetiva do sistema de acesso à informação pública no Brasil ocorram? Que
medidas os governos locais, estaduais e federal precisarão tomar para garantir
o direito do cidadão de requerer informações do poder público?
Além disso, quando se
fala em transparência e acesso à informação pública, outro tema muito
importante é o formato em que a informação é disponibilizada. Os dados devem
ser abertos, ou seja, disponibilizados na internet, em formato livre de
restrições de direitos autorais e licenças, visando a facilitar sua obtenção,
análise e reutilização pela sociedade.
ENTENDA
MAIS SOBRE O PROJETO DE LEI N.º 41 DE 2010
|
|
Objetivos
Operacionalizar
o direito constitucional do cidadão de requerer informações do poder público,
fixando regras, prazos e instrumentos de fiscalização e de recurso para concretizar
o direito de acesso à informação, bem como traz o debate sobre a forma de
produzir e armazenar as informações pelos governos para atender à demanda dos
cidadãos.
|
Abrangências
Compreende todos os Poderes – Executivo,
Legislativo e Judiciário – e todas as esferas de governo do país – federal,
estadual, distrital e municipal – e prevê uma postura proativa dos governos
na publicação de informações.
Exceções
Há apenas duas exceções ao direito geral de
acesso à informação pública: informações sigilosas e informações pessoais,
tais como: endereço, declaração de imposto de renda, extrato bancário etc.
|
Para
saber mais: http://www.cgu.gov.br/acessoainformacao/index.asp
As três
leis dos Dados Abertos Governamentais
1-
Se o dado não
pode ser encontrado e indexado na web, ele não existe;
2-
Se não estiver
aberto em formato reconhecido por máquina, ele não pode ser reaproveitado;
3-
Se algum
dispositivo legal não permitir sua reaplicação, ele não é útil.
David
Eaves http://eaves.ca/2009/09/30/three-law-of-open-government-data/
David
Eaves é empresário canadense e ativista. Trabalha com análises e consultorias
sobre políticas públicas do “Governo aberto”. Considerado “autoridade no
assunto”, teve sua formulação das três leis adotada pelo W3C.
Os oito
princípios dos Dados Abertos Governamentais
1. Completos: Todos
os dados públicos estão disponíveis. Dado público é o dado que não está sujeito
a limitações válidas de privacidade, segurança ou controle de acesso.
2. Primários: Os
dados são apresentados tais como coletados na fonte, com o maior nível de
granularidade e sem agregação ou modificação.
3. Atuais: Os
dados são disponibilizados tão rapidamente quanto necessário à preservação do
seu valor.
4. Acessíveis: Os
dados são disponibilizados para o maior alcance possível de usuários e para o
maior conjunto possível de finalidades.
5. Compreensíveis por
máquinas: Os dados são razoavelmente estruturados de modo a possibilitar
processamento automatizado.
6. Não
discriminatórios: Os dados são disponíveis para todos, sem exigência de
requerimento ou cadastro.
7. Não proprietários:
Os dados são disponíveis em formato sobre o qual nenhuma entidade detenha
controle exclusivo.
8. Livres de
licenças: Os dados não estão sujeitos a nenhuma restrição de direito
autoral, patente, propriedade intelectual ou segredo industrial. Restrições
sensatas relacionadas à privacidade, segurança e privilégios de acesso devem
ser permitidas.
Open
Government Working Group
http://wiki.opengovdata.org/index.php?title=OpenDataPrinciples
http://public.resource.org/open_government_meeting.html
Mas para avançar no tema
e efetivar a política de transparência, seja ela passiva ou ativa, é preciso
fomentar a mobilização social, formando e buscando cidadãos interessados em
fiscalizar o governo e influenciar a gestão participativa, para construir,
juntos, políticas e ferramentas que transformem as informações governamentais
em algo realmente útil para o cidadão e sua comunidade.
Assim sendo, que
diretrizes e propostas devem ser priorizadas para a elaboração do Plano
Nacional sobre Transparência e Controle Social, quando falamos em garantir a
transparência e o acesso à informação?
Eixo II -
Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o
controle da gestão pública
O controle social é entendido como a participação do cidadão na
gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da
Administração Pública. Trata-se de importante mecanismo de fortalecimento da
cidadania que contribui para aproximar a sociedade do Estado, abrindo a
oportunidade de os cidadãos acompanharem as ações dos governos e cobrarem
uma boa gestão pública.
Além disso, o controle social forte e atuante auxilia na prevenção da
corrupção, pois quando a sociedade está atenta à atuação dos gestores e
fiscaliza a aplicação do dinheiro público, as chances de ocorrerem desvios e
irregularidades tendem a diminuir.
Em contextos federativos e de grande
descentralização administrativa e política como o do Brasil (temos mais de
5.500 municípios e cerca de 70% deles têm menos de 20 mil habitantes), a
atuação do controle social assume uma importância ainda maior, pois, nesses
casos, os
|
Controle
Social
Pode
ser entendido como a participação do cidadão na gestão pública, no
planejamento, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da
Administração Pública. Trata-se de importante mecanismo de prevenção da corrupção
e de fortalecimento da cidadania.
Controle
Institucional
É a
forma de controle exercida pelas próprias instituições. No caso da
Administração Pública, o controle é exercido por órgãos que têm a
competência legal para fiscalizar a aplicação dos recursos públicos.
A
Constituição Federal brasileira estabelece que, no Governo Federal, o
controle institucional cabe essencialmente ao Congresso Nacional,
responsável pelo controle externo, realizado com o auxílio do Tribunal de
Contas da União, e a cada Poder, por meio de um sistema integrado de controle
interno.
No Poder Executivo Federal, a
Controladoria- Geral da União (CGU) é o órgão central do Sistema de Controle
Interno. À CGU compete desenvolver funções de controle interno, correição,
ouvidoria, além das ações voltadas para a promoção da transparência e para a
prevenção da corrupção.
|
cidadãos
possuem melhores condições para identificar situações que considerem
prejudiciais ao interesse público, já que não é possível aos órgãos de controle
fiscalizar detalhadamente tudo o que acontece no país, estado ou município
inteiro.
Por isso é que se diz que o controle social é um
complemento indispensável ao controle institucional realizado pelos
órgãos que fiscalizam os recursos públicos.
A Constituição Federal de 1988 prevê a participação popular direta
ou por meio de organizações representativas na formulação das políticas
públicas e no controle das ações em todos os níveis. Foram incluídas, no texto
constitucional, diversas formas participativas de gestão e controle em áreas
como saúde, educação, assistência social, políticas urbanas, meio ambiente,
entre outras.
A partir da Constituição, uma nova legislação
participativa foi implementada, viabilizando a criação de novos mecanismos
de participação e controle social, como os conselhos de políticas
públicas, conferências, mesas de diálogo, fóruns de debate, audiências
públicas, ouvidorias, orçamentos participativos, dentre outros.
EXEMPLOS DE MECANISMOS
DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
Ouvidorias
– são um canal direto de diálogo do cidadão com o Estado, dando sentido
individual à participação social. Têm por objetivo possibilitar aos cidadãos
buscar informações, avaliar, criticar e aperfeiçoar os serviços e as políticas
públicas.
Conferências
– são espaços públicos de debates entre o Estado e a sociedade civil e
simbolizam a ampliação da participação popular na gestão das políticas
públicas. As conferências nacionais são grandes fóruns organizados, em que os
diversos segmentos da sociedade debatem as políticas públicas do país.
Mesas
de diálogo, fóruns, audiências públicas e consultas públicas –
contribuem para estimular parcerias e ampliar a participação efetiva da
sociedade civil, não só a dos movimentos populares, mas também do empresariado,
dos trabalhadores, das igrejas, das universidades etc., na formulação e
avaliação de políticas públicas.
Orçamento
participativo – constitui-se em um processo no qual a sociedade
tem a oportunidade de opinar, debater e deliberar sobre matérias inerentes a
despesas públicas. Surge como método eficaz no resgate e prática da cidadania.
É o mecanismo a partir do qual a população elege as obras prioritárias que
devem ser incluídas na proposta orçamentária.
Conselhos
de políticas públicas – são espaços institucionais de interação
do Estado com a sociedade, compostos por representantes da sociedade civil e do
poder público. A instituição de conselhos e o fornecimento das condições necessárias
para o seu funcionamento são condições obrigatórias para que estados e
municípios possam receber recursos do Governo Federal para o desenvolvimento
de uma série de ações. Para saber mais, leia o Eixo III – “A atuação
dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle”.
Associações,
sindicatos e ONGs – são organizações sem fins lucrativos, formadas
pela sociedade civil, que têm como missão a resolução de algum problema da
sociedade (econômico, social ou cultural) ou ainda como fiscal do poder
público. As organizações têm a capacidade de despertar o civismo e a cooperação
social nos seus participantes. Constituindo uma forte ferramenta de mobilização
social, contribuindo para a manutenção da democracia, uma vez que possibilita a
manifestação de interesses de quaisquer segmentos.
MAIS EXEMPLOS
DE MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO E CONTROLE SOCIAL
Lei de
iniciativa popular – a Constituição de 1988 assegurou aos eleitores o
direito de apresentar projetos de lei de iniciativa popular, constituindo assim
uma forma de participação direta da sociedade. A Lei Complementar nº 135, de
2010, conhecida como Ficha Limpa, foi originada de um projeto de lei de
iniciativa popular que reuniu mais de 2 milhões de assinaturas.
Mídia e
jornalismo – a mídia em geral exerce um papel relevante para a
transparência das ações públicas e no fomento ao controle social. Cada vez
mais, a internet é utilizada para divulgar as reivindicações da população e
desenvolver espaços de interação e de mobilização cidadã. O ativismo digital –
ou ciberativismo – é uma alternativa mais democrática e acessível do que os
meios de comunicação de massa tradicionais e pode ser praticado por qualquer pessoa
que tenha acesso à internet. O ativismo digital pode ser exercido, por exemplo,
na participação de fóruns e grupos de discussões virtuais, no envio de e-mails
a representantes políticos exigindo providências de determinada questão, na
participação em abaixo-assinados online, no apoio a causas de interesse
coletivos, na criação de blogs para divulgação de diversas causas, como
o combate à corrupção, dentre outros. Já o jornalismo, como difusor de
informação, permite que os cidadãos construam uma opinião crítica sobre os
acontecimentos e se tornem agentes capazes de enfrentar os problemas e demandas
sociais, transformando a realidade em que vivem.
Esses mecanismos de
participação e controle social são importantes instrumentos da sociedade na
fiscalização, controle e avaliação da gestão pública, pois é com a vigilância
e o monitoramento das ações do Estado que os cidadãos podem orientar e redirecionar
as atividades do poder público, não apenas no campo do combate à corrupção, mas
em relação ao atendimento do interesse público de modo geral.
No
entanto, devemos nos perguntar: os mecanismos de controle social hoje
existentes têm possibilitado a efetiva participação da sociedade no acompanhamento
e controle da gestão pública? Como aprimorar o funcionamento desses mecanismos
e potencializar os seus resultados? Que medidas devem ser tomadas pelos
governos e pela sociedade nesse processo? Que outros mecanismos podem ser
desenvolvidos?
É certo que o êxito da atuação
da sociedade na vigilância do Estado depende de diversos fatores, como o
acesso a informações públicas; o conhecimento técnico para realizar a análise
de dados e produzir informações; condições de disseminar idéias, críticas e
reivindicações e, claro, a capacidade de mobilizar outras pessoas e entidades
em torno delas.
A atuação das entidades
da sociedade civil e dos cidadãos de forma individual deve incluir também o
apontamento aos órgãos e autoridades responsáveis pelo controle e defesa do
Estado de eventuais suspeitas de corrupção. Também as empresas privadas, que
são, por exemplo, prejudicadas em licitações ou vítimas de atos ilícitos
praticados por agentes públicos, devem contribuir para a detecção e apuração de
irregularidades.
Assim,
é fundamental que as instituições de controle governamental – como
controladorias, tribunais de contas, Ministério Público, ouvidorias, corregedorias
etc. – sejam, além de incentivadoras do controle social, órgãos abertos para
receber denúncias da sociedade e preparados para dar o devido tratamento aos
cidadãos e às informações recebidas.
Mas como mobilizar e
engajar a sociedade e o setor privado para exercerem o controle social,
monitorando e controlando a gestão pública e também denunciando as
irregularidades de que tenham conhecimento? Como preparar o cidadão para atuar
como um fiscal da gestão pública? Nesse campo, tanto os governos quanto a
própria sociedade podem contribuir:
EXEMPLOS DE AÇÕES GOVERNAMENTAIS
E NÃO GOVERNAMENTAIS DE FOMENTO AO CONTROLE SOCIAL
Ações
governamentais: promoção de cursos técnicos para formação de conselheiros,
cursos de controle social à distância, eventos de sensibilização e capacitação
presencial da população, entre outros.
Ações
não governamentais: promoção de palestras para conscientização dos
cidadãos no acompanhamento da gestão pública; publicação de material com
orientações de como fiscalizar a aplicação de recursos públicos; incentivo popular
no acompanhamento dos procedimentos licitatórios realizados pelos órgãos
públicos; criação de sites e blogs com o objetivo de promover o
debate, estimular o controle social e divulgar as boas e más práticas de
gestão.
O
desenvolvimento de medidas que estimulem e propiciem a participação da
sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública é um dos grandes
desafios para o fortalecimento do controle social. Como avançar nas ações
governamentais e não governamentais de fomento ao controle social, possibilitando
a efetiva vigilância e fiscalização do Estado por parte dos cidadãos?
Que
diretrizes/propostas devem ser priorizadas na elaboração do Plano Nacional
sobre Transparência e Controle Social quando falamos em mecanismos de controle
social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão
pública?
Eixo
III - A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle
A
Constituição Federal de 1988 propôs importantes modificações no arranjo de
importantes políticas públicas com a transferência de sua gestão aos municípios.
Com isso, foram introduzidas, no texto constitucional, diversas formas
participativas de gestão e controle em áreas como saúde, educação, assistência
social, políticas urbanas, meio ambiente, entre outras.
Os
conselhos gestores de políticas públicas constituem uma das principais
experiências de democracia participativa no Brasil contemporâneo. Esses
conselhos contribuem para o aprofundamento da relação Estado e Sociedade,
permitindo que os cidadãos se integrem à gestão administrativa e participem da
formulação, planejamento e controle das políticas públicas.
A
partir das diretrizes constitucionais de participação da sociedade nas decisões
governamentais, especialmente nas políticas sociais, a legislação brasileira
passou a prever a existência de inúmeros conselhos de políticas públicas,
alguns com abrangência nacional e outros cuja atuação é restrita a estados e
municípios.
Atualmente,
a maior parte dos programas do governo federal prevê a participação dos
cidadãos na execução e controle das políticas públicas por meio de conselhos.
Além disso, a liberação de recursos a estados e municípios está vinculada à
instituição de conselhos, que devem contar com condições necessárias para o seu
funcionamento, a exemplo do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE,
Programa Bolsa Família, Programa Saúde da Família - PSF, Fundo de Educação
Básica – Fundeb, dentre outros.
A
lei que institui cada conselho define
sua composição, atribuições, duração de mandatos, dentre outras especificações.
Os conselhos podem desempenhar, conforme o caso, funções de fiscalização,
mobilização, deliberação ou função consultiva e, em geral, sua
composição é orientada pelo princípio da paridade, de forma a garantir
a representação de diferentes segmentos sociais.
TIPOS DE FUNÇÕES DESEMPENHADAS PELOS CONSELHOS
Função Fiscalizadora: pressupõe o acompanhamento e
o controle dos atos praticados pelos governantes.
Função Mobilizadora: refere-se ao estímulo à participação popular na
gestão pública e às contribuições para a formulação e disseminação de
estratégias de informação para a sociedade sobre as políticas públicas.
|
EXEMPLOS DE CONSELHOS MUNICIPAIS EXISTENTES NO
BRASIL
Conselho de Alimentação
Escolar - CAE: Lei 11.947 de 2009.
Mais informações: http://www.fnde.gov.br/index.php/ae-conselho-de-alimentacao-escolar
* Conselho
do Fundo de Educação Básica - Fundeb: Lei nº 11.494 de 2007.
Mais informações: http://www.fnde.gov.br/index.php/fundeb-consulta-ao-cadastro-dos-conselhos-de-acompanhamento-e-controle-social-do-fundeb
* Conselho
Municipal de Saúde - CMS: Lei 8.142 de 1990.
Mais informações: http://portal.saude.gov.br/portal/saude/cidadao/area.
cfm?id_area=1039
* Conselho
Municipal de Assistência Social - CMAS: Lei 8.742 de 1993 e Decreto 1.605 de
1995.
Mais informações: http://www.mds.gov.br/cnas/relacao-de-cmas-e-ceas
* Conselho dos
Direitos da Criança e do Adolescente - CDCA: Lei nº 8.069, de 1990 - Estatuto
da Criança e do Adolescente – ECA.
Mais informações: http://www.direitoshumanos.gov.br/conselho/conanda
|
Função Deliberativa: refere-se
à prerrogativa dos conselhos de decidir sobre as estratégias utilizadas nas
políticas públicas de sua competência.
Função
Consultiva: relaciona-se à emissão de opiniões
e sugestões sobre assuntos que lhes são correlatos.
Paridade
– é a regra em que a composição de um grupo respeita a divisão igual
na representação. Em alguns casos, essa divisão pode ser em metades iguais
(metade governo, metade sociedade civil), em outros casos, a divisão pode ser
tripartite (governo, empresários e trabalhadores). A intenção é equilibrar
numericamente os representantes.
|
A organização e o funcionamento de cada conselho
gestor de políticas públicas podem ser definidos tanto na lei que o criou
como em seu regimento interno. Em geral, os conselhos municipais se organizam
em plenárias, comissões, secretarias executivas e audiências públicas.
|
Diante
desse cenário, observa-se que há uma grande preocupação de se instituir, por
meio dos conselhos, espaços de participação da sociedade na gestão e controle
das políticas públicas. Entretanto, devemos nos perguntar: esse espaço está
servindo ao seu propósito? O que falta para os conselhos poderem exercer, de
fato, o controle social? Autonomia? Infraestrutura? Capacitação? Mobilização
Social? O que falta?
A
atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle já foi
objeto de debate e de recomendações em outras conferências nacionais. Questões
como a própria instituição e estruturação dos conselhos, sua composição,
autonomia administrativo-financeira e sua articulação com outras instâncias de
controle social aparecem, com frequência, nas propostas apresentadas pela
sociedade. Mas os temas do acesso aos documentos e informações e da capacitação
técnica ganham destaque especial, pois são apontados como limites ao bom
desempenho
da função de controle dos conselhos.
Assim, como podemos
avançar na qualificação dos conselheiros para que tenham efetivamente
condições de fiscalizar e avaliar a execução das políticas públicas?
Além disso, outro grande
desafio está na ampliação do processo de participação da sociedade nos
conselhos de políticas públicas. Como fortalecer o vínculo entre conselho e
sociedade? Como engajar cidadãos para participarem desse mecanismo de controle
social? E como o Estado pode contribuir nesse processo?
Precisamos de uma
transformação da sociedade rumo a uma cidadania ativa, que pressupõe um
compromisso dos indivíduos com o seu direito e também com o seu dever de
participar e de reivindicar o cumprimento e respeito aos seus direitos e aos
de sua comunidade.
Nesse contexto, que
diretrizes/propostas devem ser priorizadas para a elaboração do Plano Nacional
sobre Transparência e Controle Social quando falamos em melhorar a atuação dos
conselhos de políticas públicas, em garantir e ampliar a sua atuação como
instâncias de controle?
Eixo IV - Diretrizes para a prevenção e
combate à corrupção
A
prática da corrupção não é um problema tipicamente brasileiro. Ao
contrário, afeta todos os países do mundo e, sem distinção, entidades públicas
e privadas, comprometendo a efetividade das políticas públicas e o crescimento
econômico, tanto das nações desenvolvidas quanto daquelas em desenvolvimento.
Grandes
esquemas de corrupção não estão restritos às barreiras nacionais. Por isso,
com o intuito de apoiar e possibilitar o controle globalizado desse problema,
diversos países se uniram para estabelecer tratados ou convenções
internacionais contra a corrupção.
CONVENÇÕES
INTERNACIONAIS CONTRA A CORRUPÇÃO DAS QUAIS O BRASIL É PARTE:
•
Convenção Interamericana contra a Corrupção, adotada em 1996 pela
Organização dos Estados Americanos – OEA;
•
Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros
em Transações Comerciais Internacionais, adotada em 1997, no âmbito da
Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE; e
•
Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada em 2003 pela
Organização das Nações Unidas – ONU.
Para
saber mais, acesse:
http://www.cgu.gov.br/AreaPrevencaoCorrupcao/AreasAtuacao/CompromissosInternacionais/convencoes.asp
Mas o que é Corrupção?
Definir
corrupção é mais difícil do que pode parecer à primeira vista. Isso se deve
ao fato de que o fenômeno não conta com uma descrição consensual. Na
ausência de uma definição formal, o que usualmente se faz é adotar um conceito
mais amplo do fenômeno como o de que corrupção é o aproveitamento da função
pública para fins privados.
A
corrupção abrange dois atores: o corrupto e o corruptor, ambos se valendo
indevidamente do Estado e da sociedade para obter vantagem ilícita.
O
Código Penal Brasileiro criminaliza o ato de corrupção sob duas formas: corrupção
ativa (oferecimento ou promessa de vantagem indevida a funcionário público)
e corrupção passiva (praticada pelo funcionário público que solicita ou recebe
vantagem indevida, ou aceita promessa de tal vantagem).
Em
uma definição mais ampla, também podem ser considerados exemplos de atos de
corrupção: fraudes em licitações públicas e contratos com o governo,
pagamento de suborno dentro do país ou em transações comerciais
internacionais, abuso de função, enriquecimento ilícito, valimento do cargo
etc.
|
É
sabido que a corrupção agrava a desigualdade social por desviar os recursos
públicos, impedindo-os de chegar a seus devidos destinatários (os cidadãos).
A
corrupção limita o crescimento econômico ao criar um clima de insegurança no
meio empresarial, afastando novos investimentos ou estabelecendo formas de
concorrência desleal no setor privado. Além disso, a corrupção também agrava
a segurança pública do país, pois muitas vezes está relacionada a outros
crimes como tráfico de influência, enriquecimento ilícito, tráfico de armas e
drogas, lavagem de dinheiro, dentre outros.
A corrupção pode ser compreendida sob duas perspectivas: a moral ou
ética e a institucional. Sob a primeira perspectiva, a corrupção é entendida
como fruto dos desvios éticos das pessoas, de modo que os ambientes seriam
mais ou menos propensos à corrupção conforme a formação moral/ética dos
indivíduos. Assim, para se enfrentar o problema da corrupção, deve-se
investir em educação, em particular na das crianças e jovens, e na reeducação
de agentes públicos e privados. Além disso, a punição daqueles envolvidos na
prática de atos de corrupção assume especial relevância, pois tem efeito
pedagógico na repressão de novos atos.
Já sob a perspectiva institucional, a corrupção é
compreendida como tendo origem nas oportunidades que os arcabouços legais e
administrativos oferecem para a prática de
|
ilícitos. Ou seja, seriam as lacunas nas leis, os
regulamentos frouxos e a desorganização das rotinas administrativas, com
processos pouco transparentes e sem controles, que dariam margem a ocorrência
de corrupção. Sob o ponto de vista institucional, o enfrentamento da corrupção
deve se concentrar mais na prevenção, por meio da identificação das
fragilidades e circunstâncias institucionais e/ou gerenciais que possibilitam
a ocorrência dos ilícitos.
Essas duas perspectivas
que explicam a origem da corrupção – como fruto de desvios morais/éticos dos
indivíduos ou de vulnerabilidades institucionais – são complementares e exigem
que o problema seja encarado de forma integrada.
Nesse sentido, é
necessário enfrentar a corrupção tanto do ponto de vista repressivo – do
combate – quanto em seu aspecto preventivo. A aplicação de punições efetivas e
tempestivas aos corruptos e corruptores demonstra que o Estado está agindo e
produz efeito exemplar, desestimulando a prática de novos ilícitos. Por isso, a
importância de se fortalecer a atuação dos órgãos de controle e instituições
especializadas em implementar medidas de prevenção e combate à corrupção, como
polícias, corregedorias e Ministério Público e de se assegurar a atuação
conjunta e focada desses órgãos.
Mas como aperfeiçoar o sistema de combate à
corrupção no Brasil? Como garantir que os atos corruptos sejam efetivamente
detectados, investigados e punidos? Como reduzir a impunidade? Como
aperfeiçoar a legislação brasileira para tornar mais ágil a
|
Arcabouços legais: conjunto normativo, incluindo a Constituição, as
leis, os decretos, os regulamentos, dentre outros.
|
tramitação
dos processos judiciais e mais efetiva e tempestiva a punição dos atos
corruptos?
Além do combate à corrupção,
é preciso que sejam dedicados esforços também para se prevenir a ocorrência do
problema, já que se reconhece hoje que a punição depois de consumado o fato
ilícito não é suficiente para impedir sua repetição e, geralmente, também não
se mostra eficiente para garantir o ressarcimento dos cofres públicos.
O
campo das medidas preventivas mostra-se, no entanto, muito vasto e abrange
iniciativas e providências de naturezas as mais diversas, como medidas de
caráter legislativo e administrativo, por exemplo, ações de educação e estímulo
ao controle social, de mapeamento e avaliação de áreas de maior risco e
vulnerabilidade e medidas de fortalecimento da gestão e das boas práticas
administrativas.
Além
dessas, várias outras medidas podem ser colocadas em prática visando ao
enfrentamento preventivo da corrupção:
MAIS
EXEMPLOS DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
Implementação
e aprimoramento de controles internos de apoio à gestão: com
um órgão de controle interno bem estabelecido, é possível identificar as
causas das práticas abusivas e ilegais, além de combater fraudes, desvios,
desperdícios e irregularidades.
Estabelecimento
de um sistema meritocrático de recrutamento e promoção de funcionários
públicos: ao basear-se no mérito e na capacidade do
indivíduo, é possível garantir maior profissionalismo no serviço público e
evitar a manipulação política da Administração Pública.
Prevenção
a conflitos de interesses: definição de regras claras
que evitem que interesses privados sejam privilegiados em detrimento do
interesse público.
Promoção
de transparência pública: quando as informações
governamentais são públicas o espaço para que a corrupção aconteça é
reduzido, pois se diminui a possibilidade de realização de negócios
obscuros. Além disso, quando os indivíduos possuem mais informações acerca da
atuação do governo, eles assumem com maior responsabilidade seu papel de
cidadãos e passam a fiscalizar as ações dos administradores públicos. Para
saber mais, leia o Eixo I – “Promoção da transparência pública e
acesso à informação e dados públicos”.
Criação
de Comissões de Ética: a atuação de Comissões de Ética contribui
para a promoção de um ambiente de integridade no serviço público, oferecendo
um canal para esclarecimento de dúvidas e orientação de servidores em relação
a condutas corretas.
Fortalecimento
das ouvidorias públicas: o fortalecimento das ouvidorias contribui
para assegurar uma maior participação da sociedade na gestão pública,
trazendo denúncias e reclamações sobre o funcionamento do serviço público.
Proteção a denunciantes de corrupção: instituição
de normas e medidas de proteção aos denunciantes de casos de corrupção.
|
Também o financiamento eleitoral é próprio das
democracias, já que candidatos em eleições precisam de recursos para conduzir
suas campanhas. Dependendo do modelo adotado pelos países, tais recursos vêm
do Estado, de doadores privados (empresas e pessoas físicas) ou de ambos, como
é o caso do Brasil, em que o financiamento é misto.
Assim,
o que deve ser feito para evitar a possível ocorrência de corrupção na
interação público/privado? Como tornar o financiamento eleitoral mais transparente?
Que estratégias podem ser adotadas para facilitar o monitoramento das doações
eleitorais?
Com
relação às contratações públicas, é preciso avançar especialmente no combate a
fraudes como o direcionamento de licitações e o conluio entre empresas para
excluir outras da disputa por meio da combinação de preços entre si. Nesses
casos, o interesse público é prejudicado pelo pagamento de preços superiores
aos que seriam atingidos caso a competição fosse justa.
Para
tanto, o uso de ferramentas de tecnologia da informação na detecção preventiva
de irregularidades e no acompanhamento de preços do mercado são medidas que
podem contribuir para a prevenção de fraudes. Mas além dessas ações, que outras
estratégias podem ser adotadas para evitar fraudes em licitações e contratos
públicos? E qual deve ser o papel da sociedade na prevenção da corrupção nas
licitações e contratos públicos?
Nesse sentido, diante de todos
os desafios a serem enfrentados, que diretrizes/propostas para a prevenção e
combate à corrupção devem ser priorizadas para a elaboração do Plano Nacional
sobre Transparência e Controle Social?
Apêndice I
Mapeamento e diagnóstico sobre como os temas da
transparência pública, controle social, atuação de conselhos como instâncias de
controle e prevenção e combate à corrupção foram abordados em conferências
anteriores.
Apresentação
Com
o intuito de mapear como foram tratados os assuntos em pauta na 1ª Conferência
Nacional sobre Transparência e Controle Social - Consocial, foi realizada
pesquisa que buscou captar o que as conferências nacionais disseram a respeito
dos temas correlatos à Consocial.
Assim,
o objeto do mapeamento foram as deliberações aprovadas nas 74 etapas nacionais
de conferências realizadas entre 2003 e 2010. Para tal, foram consideradas as
propostas constantes nos relatórios ou documentos finais de todas as
conferências ocorridas no referido período.
A
pesquisa foi estruturada a partir da questão: quais foram as deliberações de
conferências nacionais relativas ao controle social e à transparência? Para
cada conferência buscou-se texto-base e relatório final com as deliberações da
etapa nacional. Foram encontrados, a partir de buscas na internet, as deliberações
de 68 conferências e os textos-base de 49 conferências.
Detalhe sobre os
documentos coletados na internet, bem como todo o material utilizado como
fonte para este mapeamento, encontra-se no site da Consocial: http://www.cgu.gov.br/consocial/
Mapeamento e diagnóstico sobre como os temas
da transparência pública, controle social, atuação de conselhos como instâncias
de controle e prevenção e combate à corrupção foram abordados em conferências
anteriores.
Conhecer
como conferências anteriores trataram temas relativos à transparência e ao
controle social pode contribuir com a preparação do presente processo
participativo. Entre 2003 e 2010 ocorreram no Brasil 74 conferências nacionais
que certamente estimularam novos parâmetros para a relação entre Estado e sociedade.
E além da experiência de controle social oportunizada pelas conferências em si,
diversas foram as proposições ligadas à promoção da transparência pública e
voltadas à ampliação da participação social no acompanhamento da gestão.
No mapeamento realizado,
constatou-se que 40% das conferências definiram eixos temáticos que mencionavam
explicitamente o controle social e a transparência. E 95% dos processos
participativos realizados aprovaram deliberações sobre temas que agora são
tratados pela Consocial. Foram mais de duas mil propostas, representando 12% do
conjunto de deliberações das conferências nacionais. O gráfico abaixo apresenta
a proporção por eixo temático.
Nas propostas
o direito à informação pública é visto como condição para o exercício do
controle social. Nesse sentido, além do acesso a dados que possibilitem a
fiscalização da gestão pública, há demanda pela produção de informações com
pesquisas e diagnósticos a respeito das políticas públicas. Para a organização
e potencialização dos esforços, fala-se na integração de sistemas de dados e
informações. É também presente a percepção de que há necessidade de ampliar
estudos sobre os impactos das ações, tornando constantes as avaliações de
resultado. A internet aparece como principal meio de comunicação para dar
transparência às ações e à prestação de contas. No entanto, há uma clara
exigência pela proatividade dos órgãos públicos no sentido de difundir
informações por meios capazes de atingir distintos públicos.
Percebe-se que o exercício do
controle social pode-se dar de múltiplas formas, sendo central o caráter
fiscalizador. Assim, o acompanhamento das políticas não é apontado apenas no
planejamento, mas em especial na execução das ações governamentais. De toda
forma, o momento do planejamento é tido como prioritário, em particular com a
interferência na previsão orçamentária. A efetivação do controle social
passaria então pela ampliação das experiências, mas em especial pelo
fortalecimento das instâncias existentes, tanto com a regulamentação das
iniciativas como pela criação de mecanismos que garantam o cumprimento por
órgãos públicos das decisões tomadas nos espaços de controle social. A
integração entre as instâncias de controle social, bem como destas com órgãos
de controle interno e externo, é requerida e também aparecem ideias para o desenho
de sistemas de fiscalização em consonância com os sistemas de políticas
públicas. Também existe a demanda pela capacitação como meio de qualificação e
até de engajamento para o controle social.
Os conselhos de políticas
públicas são apontados como instâncias privilegiadas para o controle social na
execução orçamentária, na elaboração e na aprovação de projetos. Por isso, a
expansão destes órgãos colegiados é requerida, inclusive com proposições para
a implantação obrigatória nos três níveis da federação, condicionando o repasse
de recursos da União à existência de conselhos. O funcionamento destes
mecanismos de controle pode ser qualificado com a autonomia
administrativo-financeira, com o respeito a suas resoluções, com a existência
de assessoria técnica, com a disponibilização de informações por parte do
executivo, bem como com a capacitação continuada de integrantes. O
fortalecimento dos conselhos também se dará pela integração com outras
instâncias de controle, consolidando sistemas de políticas públicas. A
participação de grupos excluídos dos processos políticos na composição dos
colegiados e a forma de escolha da mesa diretora também aparecem na pauta para
a garantia do exercício do direito ao controle social por meio desses órgãos.
Para a prevenção e o combate à
corrupção basicamente as propostas se referem à atuação das ouvidorias como
órgãos de controle. Estas são apontadas como essenciais ao lado da atuação do
ministério público na fiscalização da gestão pública. Assim, a ampliação dessas
instâncias de interlocução com a sociedade em estados e municípios é apontada
como fundamental para o encaminhamento e a apuração de denúncias. A integração
das ouvidorias com os conselhos de políticas públicas é sugerida, além da
divulgação do papel e da forma de atuação desses órgãos. As auditorias também
aparecem como importantes mecanismos de prevenção e combate à corrupção.
Do conjunto de deliberações
aprovadas nas conferências nacionais emerge a certeza que o controle social e a
transparência pública no Brasil não são apenas princípios democráticos, são
vistos como direitos a serem exercidos. Salta aos olhos a demanda pela
qualificação dos mecanismos já existentes indicando que mais que a garantia
institucional, o que se pretende é o aprofundamento cotidiano da participação
social no acompanhamento da gestão pública.
quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
Formulário de Inscrição da 1ª Consocial
Clique na imagem, imprima, preencha preferencialmente com letras de forma e legível, informe a data, assine e encaminha ao escritório da ONG Promover Brasil, cujo endereço consta no formulário, se preferir, você pode escanear o documento depois de preenchido, gerar arquivo em PDF e encaminhar para o e-mail: consocial-dc@hotmail.com.
Se tiveres dúvidas durante o preenchimento ligue para: 3902-1481, teremos um grande prazer em auxiliar você a participar deste grande evento.
Se tiveres dúvidas durante o preenchimento ligue para: 3902-1481, teremos um grande prazer em auxiliar você a participar deste grande evento.
Atenção aos participantes da Consocial Duque de Caxias, clique neste arquivo e imprima, preencha o questionário e entregue juntamente com a sua ficha de inscrição. Colabore! Exerça o seu direito.
Regimento Interno
REGIMENTO INTERNO
1º
Conferência Municipal Sobre Transparência e Controle Social
Tema: A
sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública
Capitulo I
DOS
OBJETIVOS
Art. 1º. A Conferência Municipal
Sobre Transparência e Controle Social, etapa preparatória à 1ª Conferência
Nacional sobre transparência e Controle Social – 1ª Consocial tem por objetivo
principal promover a transparência pública e estimular a participação da
sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um
controle social mais efetivo e democrático.
Parágrafo Único – Entende-se por
controle social, para os fins desta Conferência, a participação da sociedade
civil na fiscalização, controle, monitoramento e avaliação da gestão pública.
Art. 2º. São objetivos
específicos da Conferência:
I – debater e propor ações da
sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e o
fortalecimento da interação entre sociedade civil e governo;
II – promover, incentivar e
divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a
participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III - propor mecanismos de
transparência e acesso a informação e dados públicos a serem implementados
pelos órgãos e entidades públicas e fomentar o uso dessas informações e dados
pela sociedade;
IV – debater e propor mecanismos
de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no
acompanhamento e controle da gestão pública;
V – discutir e propor ações de
capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da
gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de
informação;
VI – desenvolver e fortalecer
redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da
gestão pública; e
VII – debater e propor medidas
de prevenção e combate à corrupção que envolva o trabalho de governos, empresas
e sociedade civil.
Capítulo II
DO
TEMÁRIO
Art. 3º. O tema da Conferência é
“A Sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”.
Art. 4º. São eixos temáticos da
Conferência:
I – Promoção da transparência
pública e acesso à informação e dados públicos;
II – Mecanismos de controle
social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão
pública;
III – A atuação dos conselhos de
políticas públicas como instância de controle;
IV – Diretrizes para a prevenção
e o combate a corrupção.
Art. 5º. Os eixos temáticos
devem orientar os debates realizados durante a Conferência.
Art. 6º. Os debates deverão
pautar-se pelo Texto-Base aprovado pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª
Consocial.
Capitulo III
DA
REALIZAÇÃO
Art.7º. Os debates e
deliberações da Conferência devem relacionar-se diretamente com os objetivos
gerais e específicos da 1ª Consocial.
Art. 8º. A Conferência será
realizada em duas etapas, sendo a primeira, dia 11 de fevereiro a partir das 9
horas no Auditório da Escola Municipal Aquino de Araújo, localizada na Praça da
Bandeira, Vila São Luiz e a segunda, dia 15 de
fevereiro a partir das 8 horas no Plenário da Câmara de Vereadores de Duque de
Caxias.
Art. 9º. A Conferência elegerá 16
(dezesseis) delegados titulares e 16 (dezesseis) delegados suplentes, sendo, 11
(onze) representantes da sociedade civil; 04 (quatro) representantes do poder
público municipal; e 02 (dois) representantes dos conselhos, e encaminhará 20
(vinte) propostas à Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social,
nos termos do Regimento Interno da etapa estadual.
Parágrafo Único: As 20 (vinte)
propostas de que trata o parágrafo anterior deverão ser assim encaminhadas: 01
(uma) proposta principal, a mais priorizada de cada eixo, totalizando 04
(quatro) propostas e as 16 (dezesseis) outras propostas mais priorizadas no
geral.
Capítulo IV
DA
ORGANIZAÇÃO
Art. 10º. A Conferência será
presidida pelo Sr. José Miguel da Silva, Diretor Geral da Ecocidade.
Parágrafo Único: Em sua ausência
ou impedimento, a Conferência será presidida pelo Sr. Marcos Evandro Teixeira
Pinto, Presidente Executivo da Promover Brasil.
Seção I
Da
Comissão Organizadora
Art. 11º. A Comissão
Organizadora Municipal (COMU) constitui-se na instância de coordenação e
organização da conferência.
Parágrafo Único: As deliberações
da COMU serão aprovadas pelo voto da maioria dos representantes presentes às
reuniões.
Art. 12º. A COMU é formada de 11
(onze) cadeiras, sendo 07 (sete) de representatividade da Sociedade Civil, 02
(dois) dos conselheiros de políticas públicas e 02 (dois) do poder municipal.
Art. 13º. A COMU é composta por
representantes dos órgãos e entidades constantes do Anexo I deste regimento.
Art. 14º. São membros natos da
COMU:
I - Presidente da Comissão
Organizadora; e
II - Coordenador Executivo da
Conferência Municipal.
Art. 15º. A COMU será presidida
pelo Sr. José Miguel da Silva.
Parágrafo Único: Em sua ausência
ou impedimento, a COMU será presidida pelo Coordenador Executivo da Conferência
Municipal.
Art. 16º. Compete à COMU:
I – coordenar, supervisionar e
promover a realização da Conferência;
II- colaborar com a Coordenação
Executiva na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à
organização da Conferencia;
III - acompanhar as atividades
da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar
breve apresentação das ações realizadas durante o período;
IV – mobilizar os(as)
parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros para a
preparação e participação na Conferência.
V – deliberar sobre os critérios
e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), de
expositores(as) e debatedores(as) da Conferência.
VI - deliberar os expositores,
os convidados e os observadores para a Conferência;
VII – aprovar a programação da
Conferência;
VIII – acompanhar o processo de
sistematização das proposições para a Conferência;
IX – realizar o julgamento dos
recursos relativos ao credenciamento de delegados;
X – aprovar os relatórios parciais e o relatório final da
Conferência e apresentá-los ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhes
publicidade e providenciar os encaminhamentos necessários.
Art. 17º. A COMU realizará
reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados a
conferência.
Parágrafo Único: A ausência
injustificada de uma entidade a duas reuniões da COMU ensejará seu desligamento
da Comissão.
Art. 18º. Poderão ser convocadas
pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões
específicas da COMU.
Art. 19º. A COMU deverá
apresentar relatório critico de suas atividades à Comissão Organizadora
Estadual no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da etapa, contendo
descrição, avaliação e sugestão de aperfeiçoamento.
Seção II
Da
Coordenação Executiva Municipal
Art. 20º. A Coordenação
Executiva Municipal da Conferência deve prestar assistência médica e apoio
operacional à execução das atividades da etapa.
Art. 21º. Compete a Coordenação
Executiva Municipal:
I – elaborar proposta de
programação e pauta das reuniões da COMU e apresentar, em cada reunião
ordinária, breve relato das ações realizadas;
II – implementar as deliberações
da COMU;
III – providenciar recursos
humanos e financeiros para a realização da Conferência;
IV – organizar atividades
preparatórias para discussão do temário da Conferência;
V – coordenar a divulgação da
Conferência;
VI - propor os nomes de
expositores, relatores, facilitadores, convidados e observadores para a
Conferência;
VII – sistematizar as propostas
provenientes da Conferência;
VIII – elaborar o Relatório
Final da Conferência.
Seção
III
Da
Relatoria
Art. 22º. A Coordenação Executiva
Municipal deverá sistematizar as propostas resultantes da Conferência,
consolidando-as no Relatório da Conferência Municipal.
Parágrafo Único: O relatório das
Propostas da Conferência Municipal deve obedecer ao modelo disponível no portal
da 1ª Consocial na internet e ser enviando à Comissão Organizadora Estadual no prazo
de 07 (sete) dias após a realização da etapa.
Seção IV
Dos
Recursos Financeiros
Art. 23º. As despesas relativas à realização da
Conferência correrão por conta de recursos orçamentários da Prefeitura
Municipal Duque de Caxias.
Capítulo V
DOS PARTICIPANTES
Art. 24. Serão participantes da Conferência, nos termos do
Anexo II deste Regimento, as seguintes categorias:
I – representantes da sociedade civil, com direito a voz e
voto;
II – representantes indicados pela administração pública
municipal, com direito a voz e voto;
III – representantes indicados pelos conselhos de
políticas públicas municipais, com direito a voz e voto;
IV – membros da Comissão Organizadora Municipal – COMU,
com direito a voz e voto;
V – convidados com direito a voz nos grupos de trabalho e
sem direito a voto; e
VI – observadores com direito a voz e sem direito a voto.
Art. 25º. A composição do grupo de participantes previstos
nos incisos I e III do artigo anterior deverá ser a seguinte:
I – 60% (sessenta por cento) de representantes da
sociedade civil;
II – 30% (trinta por cento) de representantes do poder
público;
III – 10% (dez por cento) de representantes dos conselhos
de políticas públicas.
Art. 26º. A participação dos membros da 1ª Consocial Duque
de Caxias se dará mediante a inscrição prévia em formulário próprio o qual está
a disposição nos sites: www.consocial-dc.blogspot.com
ou www.ongpromoverbrasil.blogspot.com,
atendendo o disposto no Par. 2º do Anexo II.
Parágrafo 1º: A garantia da participação será a partir da
confirmação da inscrição, o formulário a que se refere o parágrafo anterior
deverá ser entregue a COMU entre os dias 03 e 07 de fevereiro de 2012, como
descrito no Par. 2ª do Anexo II, em razão do preenchimento do número de
participantes da 1ª Consocial – Duque de Caxias.
Parágrafo 2º. O credenciamento de delegados se dará, em
conformidade com o disposto no Anexo II deste Regimento.
Art. 27º. A COMU deverá enviar a Comissão Organizadora
Estadual a lista dos delegados titulares e suplentes eleitos na Conferência em
até 07 (sete) dias após a sua realização.
Art. 28º. Os participantes relacionados no artigo 24 que
possuam necessidades especiais poderão registrar essa informação no momento de
sua inscrição na Conferência, com o objetivo de serem providenciadas as
condições necessárias à sua participação na etapa municipal.
Capitulo VI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.29º. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento
serão resolvidos pela COMU.
Art. 30º. A pré-aprovação do Regimento Interno ocorreu na
Reunião da COMU prevista para o dia 06 de Fevereiro de 2012, às 10h da manhã,
no auditório do Instituto Histórico da Câmara de Vereadores de Duque de Caxias,
sito à Rua Paulo Lins, Nº 41, Centro, Duque de Caxias, Rio de Janeiro.
Duque de Caxias, 06 de Fevereiro de 2012
COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL

1ª
CONFERENCIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
“A
SOCIEDADE NO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA”
ANEXO I
DA COMPOSIÇÃO
DOS MEMBROS DA COMU
“Atendendo a instrução normativa da Consocial,
expedida pela Controladoria Geral da União, e deliberado a partir da reunião
ordinária da Comissão Organizadora Municipal de 23 de Janeiro de 2012, fica
decidido que”:
Par. 1º. A Comissão Organizadora
Municipal da 1ª Conferência Municipal Sobre Transparência e Controle Social
será formada de 11 cadeiras, sendo 07 (sete) de representatividade da Sociedade
Civil, 02 (dois) dos conselheiros de políticas públicas e 02 (dois) do poder
municipal.
I – São representantes da
sociedade civil: JOSÉ MIGUEL DA SILVA (Ecocidade), MARCOS EVANDRO TEIXEIRA
PINTO (Promover Brasil), FERNANDO RAMOS (OEAB), ALESSANDRA NASCIMENTO DE SOUZA
(Projeto Educar Caxias), GILBERTO ARAUJO DOS SANTOS (Associação das Indústrias
de Capivari), NILCEMAR MARIA DE SOUZA (UBM), JOSÉ CARLOS DIONIZIO (Profec), LENY
C. DE SOUZA (Sindsprev).
II- São representantes do poder
público: DANIEL EUGÊNIO (Superintendente de Turismo) e CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
(Coordenador da Secretaria de Planejamento).
III – São representantes dos conselhos: JESUITA ROSA DE
ARAUJO (conselho municipal de saúde) e ALDAIR ALVES DE SOUZA (conselho
municipal de meio ambiente).
Duque de Caxias, 23 de janeiro de 2012
José Miguel da Silva
Presidente da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias
Marcos Evandro Teixeira Pinto
Coordenador Executivo da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias
Coordenador Executivo da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias

1ª
CONFERENCIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
“A
SOCIEDADE NO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA”
ANEXO II
DA
INSCRIÇÃO DOS PARTICIPANTES
“Atendendo a instrução normativa da Consocial,
expedida pela Controladoria Geral da União, e deliberado a partir da reunião
ordinária da Comissão Organizadora Municipal de 30 de Janeiro de 2012 e revisada
em 06 de fevereiro de 2012, fica decidido que”:
Par. 1º. As inscrições para os
participantes da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias deverão ser realizadas a partir
do preenchimento de formulário próprio, o qual pode ser impresso a partir dos
sites: www.consocial-dc.blogspot.com
ou www.ongpromoverbrasil.blogspot.com;
Par. 2º. O período de inscrições
é de 03 a
07 de fevereiro de 2012, podendo ser estendido até o dia 10 de fevereiro de
2012, ou até que todas as vagas de delegados desta Conferência sejam
preenchidas.
Par. 3º. As inscrições dos
representantes da sociedade civil deverão ser confirmadas mediante a entrega do
formulário devidamente preenchido na sede da ONG Promover Brasil, sito à rua
Barão do Triunfo, N.º 35, Centro, Duque de Caxias, RJ. ou pela internet.
Par. 4º. As inscrições dos
representantes do Poder Público poderão ser feitos na sede da ONG Promover
Brasil, ou na Secretaria Municipal de Planejamento de Duque de Caxias, nas
mesmas condições descritas no parágrafo anterior.
Par. 5º. Para as inscrições via
internet o interessado deve imprimir o formulário de inscrições que está
disponibilizado em www.consocial-dc.blogspot.com,
preenchê-lo, preferencialmente com letras de forma, datar, assinar, gerar
arquivo em PDF e enviar para o e-mail: consocial-dc@hotmail.com
.
Par. 6º. O número total de
membros da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias será de 255 (duzentas e cinqüenta e
cinco) pessoas, sendo 120 (cento e vinte) representantes da Sociedade Civil, 60
(sessenta) representantes do Poder Público, 20 (vinte) represente dos Conselhos
de Políticas Públicas, 25 (vinte e cinco) convidados e 30 (trinta)
observadores.
I-
Sociedade Civil: é constituída por diversos
componentes, como as instituições cívicas, sociais e organizações. Qualquer
cidadão pode se inscrever para representar a sociedade civil.
II-
Poder Público: são os ocupantes de cargos
comissionados ou os indicados pelas instituições públicas (Prefeituras, Câmara
Municipal, Assembléia Legislativa, Tribunais, Conselhos Tutelares etc.) para
serem seus representantes na Conferência.
III-
Conselhos de Políticas Públicas: são órgãos
colegiados criados pelo Estado, cuja composição e competência são determinadas
pela lei que os institui, como o Conselho Municipal de Saúde, por exemplo.
Par. 7º. Os presidentes,
vice-presidentes e secretários executivos dos Conselhos de Políticas Públicas
devem convocar em caráter emergencial, os demais membros dos Conselhos e
encaminhar ao Gabinete do Secretário de Planejamento do Município de Duque de
Caxias os conselheiros titular e suplente designado a representar seus
respectivos conselhos como delegado na 1ª Consocial.
Parágrafo Único: Não havendo por
razões diversas, ocorrido a convocação descrita no parágrafo anterior, os
conselheiros presentes a conferencia deverão eleger seus pares em fórum
próprio, respeitando-se o princípio da paridade.
Par.8º. O credenciamento para
delegados da conferência será no dia 15 de fevereiro de 2012, das 8 às 13h,
priorizando-se os inscritos que tiveram participação na etapa preliminar das
discussões eixo, constante no Capítulo III, art. 8º do Regimento Interno.
Duque de Caxias, 06 de Fevereiro de 2012
José Miguel da Silva
Presidente da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias
Marcos Evandro Teixeira Pinto
Coordenador Executivo da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias
Coordenador Executivo da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias
ATA DA I REUNIÃO DA COMU
1ª REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COMU) DA CONSOCIAL DUQUE DE CAXIAS
Aos 15 dias de janeiro do ano de 2012, às 10h 40min.
no auditório do Instituto Histórico da Câmara Municipal de Duque de Caxias,
localizada à Rua Paulo Lins, N.º 41, Centro Duque de Caxias, reunirão-se os
membros da COMU com a finalidade de discutir com a sociedade civil sobre a
seguinte pauta: I – apresentação dos presentes; II – exposição da Consocial;
III – deliberação sobre a convocação da Consocial; e IV – Assuntos gerais.
Estiveram presentes: MARCOS EVANDRO TEIXEIRA PINTO representante da ONG
Promover Brasil; JOSE MIGUEL DA SILVA representante da Ecocidade; LENY C. DE
SOUZA representante do Sindsprev; SÉRGIO VICENTE representante do Sindicato dos
Enfermeiros do estado do Rio de Janeiro; FERNANDO RAMOS representante da OBAB;
LUCIENE DIAS; MARCONE RIACHÃO; e LUIZ XAVIER DOS SANTOS representante do
Sindicato dos Artistas da Baixada Fluminense (SABEF). O companheiro JOSE MIGUEL
DA SILVA assumiu a presidência dando inicio aos trabalhos e convidou a mim,
MARCOS EVANDRO TEIXEIRA PINTO para secretariá-lo, o que de pronto aceitei. Após
solicitar que todos os presentes fossem apresentados, o senhor JOSÉ MIGUEL fez
uma exposição da CONSOCIAL esclarecendo suas metas, objetivos e a importância
da CONSOCIAL para o nosso município. A companheira LENY DE SOUZA, falou sobre a
dificuldade que se encontra o Conselho de Saúde, situação comentada também
pelos companheiros MARCONE RIACHÃO, SERGIO VICENTE E LUCIENE DIAS. Eu, MARCOS
EVANDRO TEIXEIRA PINTO falei aos presentes sobre a prerrogativa de convocação
da CONSOCIAL, afirmando que a mesma deveria partir por meio de um Decreto
Municipal do prefeito JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS, cujo prazo para tal
convocação deveria ter sido até 90 (noventa) dias antes da Conferência
Estadual, ou seja, em 17 de dezembro de 2011. A Controladoria Geral da União (CGU)
orienta que não havendo convocação por parte do chefe do poder executivo a
conferência pode ser convocada pela sociedade civil em até 60 (sessenta) dias
antes da conferência estadual, porém deve-se cumprir alguns tramites, à saber:
a conferência deve ser convocada por no mínimo 03 (três) entidades em dia com
as suas obrigações jurídicas e um abaixo assinado com no mínimo 100 (cem)
assinaturas.. Depois e esclarecer os
princípios, as propostas, as metas e a importância da realização da 1ª
Conferência Municipal Sobre Transparência e Controle Social o companheiro JOSÉ
MIGUEL DA SILVA, colocou em votação entre os presentes, não havendo
manifestação contrária a convocação da CONSOCIAL, a Sociedade Civil Organizada
de Duque de Caxias decidiu publicar o edital de convocação e cumprir as
exigência legais para a homologação e realização da 1ª Conferência Municipal
Sobre Transparência e Controle Social de Duque de Caxias. Na ocasião também foi
decidido criar a Comissão Organizadora Municipal (COMU) a partir das entidades
presentes e imediatamente deliberou-se sobre o calendário das reuniões, ficando
assim definido: 21/01/2012, 30/01/2012, 06/01/2012, sempre às 10 horas da
manhã, neste mesmo local. Também ficou definido que o companheiro JOSÉ MIGUEL
DA SILVA deve ser o Presidente da CONSOCIAL Duque de Caxias e MARCOS EVANDRO
TEIXEIRA PINTO o Coordenador Executivo da CONSOCIAL Duque de Caxias. Não
havendo nada mais a ser tratado, o companheiro JOSÉ MIGUEL DA SILVA, às 12h
43min, deu por encerrada a reunião, e eu MARCOS EVANDRO TEIXEIRA PINTO lavrei a
presente Ata, que segue assinada por mim e pelo presidente JOSÉ MIGUEL DA
SILVA.
Duque de Caxias, 15 de janeiro de 2012
José Miguel da Silva
Presidente da CONSOCIAL-DC
|
Marcos Evandro Teixeira
Pinto
Coordenador Executivo da
CONSOCIAL-DC
|
ATA DA III REUNIÃO DA COMU
3ª REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COMU)
DA CONSOCIAL DUQUE DE CAXIAS
Aos
30 dias do mês de janeiro do ano de 2012, às 10h 18min. no auditório do
Instituto Histórico da Câmara Municipal de Duque de Caxias, localizada à Rua
Paulo Lins, N.º 41, Centro Duque de Caxias, reunirão-se os membros da COMU com
a finalidade de discutir com a sociedade civil e membros do governo municipal sobre
a seguinte pauta: I – apresentação dos presentes; II – exposição da Consocial;
III – relatório do andamento dos trabalhos; e IV – Assuntos gerais. Estiveram
presentes: MARCOS EVANDRO TEIXEIRA PINTO representante da ONG Promover Brasil;
JOSE MIGUEL DA SILVA representante da Ecocidade; GILBERTO ARAUJO DOS SANTOS
representante da Associação das Industrias de Capivari; CARLOS HENRIQUE DE
SOUZA representante da Secretaria Municipal de Planejamento de Duque de Caxias;
ALDAIR ALVES DE SOUZA representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente,
Agricultura e Abastecimento; FERNANDO RAMOS representante da Ordem Espírita Afro
Brasileira (OEAB); YAN BRAGA MOZER representante do Projeto Educar Caxias; ALESSANDRA
NASCIMENTO DA SILVA representante do Projeto Educar Caxias; CLEIDE JANE
FIGUEIRA DE ARAUJO representante da AMIRES; ISOLDA DO NASCIMENTO representante
da AMIRES; NILCEMAR MARIA DE SOUZA representante da UBM (União Brasileira de
Mulheres); ROLANDO MARTIS COSTA; e JESUITA ROSA DE ARAUJO. O companheiro JOSE
MIGUEL DA SILVA assumiu a presidência dando inicio aos trabalhos e convidou a
mim, MARCOS EVANDRO TEIXEIRA PINTO para secretariá-lo, o que de pronto aceitei.
Após solicitar que todos os presentes fossem apresentados, o senhor JOSÉ MIGUEL
fez uma exposição da CONSOCIAL esclarecendo suas metas, objetivos e a
importância da CONSOCIAL para o nosso município. Em seguida, eu, MARCOS EVANDRO
TEIXEIRA PINTO falei aos presentes sobre a prerrogativa de convocação da
CONSOCIAL destacando que estamos em um ano eleitoral e não podemos permitir que
embates políticos de interesses unilaterais tomem conta da Conferência (...).
Informei aos presentes o Presidente e o Coordenador da Conferencia já estavam
definidos e lavrados na Ata da 1ª Reunião da COMU de 15 de Janeiro de 2012,
porém que, haveríamos de deliberar sobre outros membros para coordenarem as
atividades de: Responsável pelo credenciamento e inscrições de candidatura; Responsável
pela metodologia; responsável pela alimentação; responsável pela
infra-estrutura; e Responsável pela apuração dos votos de delegados. O companheiro
JOSÉ MIGUEL DA SILVA fez uma exposição em data show com os pontos importantes
da metodologia da Conferência, em seguida o companheiro CARLOS HENRIQUE DE
SOUZA distribui cópias do Texto-Base da Conferência aos presentes. GILBERTO
ARAUJO DOS SANTOS ressaltou que não adianta esta
conferencia se ater apenas nas atribuições para credenciar delegados para a
conferencia estadual, temos que ter ações concretas e cobrarmos transparência
em nosso município primeiramente. O companheiro FERNANDO RAMOS ressaltou a
importância de se afirmar no Regimento Interno que o credenciamento deve ter
hora de início e hora de encerramento. Depois de debatermos sobre
diversos pontos importantes da Conferência, todos os presentes tiveram consenso
nas seguintes deliberações: 1) A companheira JESUITA ROSA DE ARAUJO será a responsável
pelo credenciamento e inscrições de candidaturas; 2) O companheiro FERNANDO
RAMOS será o responsável pela inscrição prévia dos participantes da 1ª
Consocial – Duque de Caxias; 3) O prazo para as inscrições dos participantes da
1ª Consocial – Duque de Caxias será de 03 a 07 de fevereiro de 2012, podendo ser
prorrogado em função do preenchimento das vagas de delegados até o dia 10 de
fevereiro de 2012; 4) O numero de participantes da 1ª Consocial – Duque de
Caxias será de 255 (duzentas e cinqüenta e cinco) pessoas, sendo 120
representantes da sociedade civil; 60 (sessenta) representantes do governo; 20
(vinte) representantes dos conselhos de políticas públicas; 25 (vinte e cinco)
convidados; e 30 (trinta) observadores; 5) Que as comissões executivas dos
conselhos devem comunicar os conselheiros de seus respectivos conselhos sobre a
1ª Consocial e eleger 01 (um) representante titular e 1 um) suplente para
representá-los como delegado na 1ª Consocial – Duque de Caxias; 6) As
inscrições prévias para participar da 1ª Consocial – Duque de Caxias também
devem ser aceitas pela internet; 7) O endereço para a entrega dos formulários
de inscrição é Rua Barão do Triunfo, N.º 35, Centro, Duque de Caxias, RJ; 8) O
horário de credenciamento no dia da conferencia será das 08h às 13h. 9)A
aprovação do regimento Interno se dará na próxima segunda-feira dia 06 de
fevereiro de 2012, na 4ª Reunião COMU, convocada desde já a acontecer neste
mesmo local, auditório do Instituto Histórico da Câmara de Vereadores. O
companheiro JOSÉ MIGUEL DA SILVA, Presidente da CONSOCIAL Duque de Caxias
indagou se algum dos presentes gostaria de fazer uso da palavra, diante da
recusa às 13h 48min, deu por encerrada a reunião, e eu MARCOS EVANDRO TEIXEIRA
PINTO lavrei a presente ATA, que segue assinada por mim e pelo presidente JOSÉ
MIGUEL DA SILVA.
Duque
de Caxias, 30 de janeiro de 2012
José Miguel da Silva
Presidente da CONSOCIAL-DC
|
Marcos Evandro Teixeira Pinto
Coordenador Executivo da CONSOCIAL-DC
|
Assinar:
Postagens (Atom)





