Relatório Fórum

RELATÓRIO FINAL



I FÓRUM MUNICIPAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL[1]

Prefácio

            O controle social é uma luta desigual, covarde e muitas vezes irracional. Os agentes e ativistas sociais que dedicam sua vida, em grande parte, na luta pelo bem comum, é muitas das vezes ignorado por uma grande massa da sociedade que é beneficiada pelos resultados dos trabalhos desses heróis.
           
            Por outro lado, os servidores mandatários de cargos eletivos e seus assessores se negam a permitir que a sociedade tenha acesso às informações e também, que participem das decisões do Governo. Mas, em algumas cidades do Brasil, podemos afirmar que a parceria estabelecida entre Governo e Sociedade Civil, vem apresentando grandes resultados tanto para a sociedade, quanto para o gestor público.

            O controle social pode e deve ser exercido por todos, para isso, sabemos que as entidades precisam qualificar a sociedade, orientando sobre os instrumentos da rede para o acompanhamento e a participação na tomada das decisões que norteiam as ações dos g0vernos. A mais comum e efetiva participação da sociedade nestas ações se faz inicialmente pela atuação dos conselhos de políticas públicas. Em Duque de Caxias, em especial, os conselhos que têm dinheiro, funcionam regularmente, agora os conselhos que têm atribuições deliberativas, porém não possuem dinheiro, são constantemente desarticulados pelos agentes representantes do Poder Executivo.

            Os conselhos acabam tendo seus funcionamentos comprometidos por, o gestor publico achar que o conselho é uma extensão de seu governo, o que é uma inverdade, os conselhos são autônomos e devem ter condições e isenção para realizar adequadamente suas tarefas, de acompanhar, fiscalizar e orientar os Poderes Legislativo e Executivo por meio de assessoramento na elaboração e na implementação de políticas públicas.

            Percebemos que este Fórum, em especial, tem como premissa mobilizar a sociedade civil e o governo para estabelecer um debate sobre os problemas e, o controle com os gastos públicos, e ainda, a orientação quanto na aplicação dos recursos nas áreas prioritárias. A mais difícil tarefa, que há de surgir, à diante, é a de reunir os conselheiros de políticas publicas do município de Duque de Caxias, periodicamente para este debate. Inclusive, posso afirmar que já está sendo formado um grupo de trabalho, com o objetivo de estabelecer uma cartilha que oriente as ações dos conselheiros, tanto da sociedade civil, quanto do governo.

            Em Duque de Caxias, possuem 20 conselhos de políticas públicas, porém, quando afirmamos: “conselho que têm dinheiro”, nos referimos àqueles as quais necessitam da rubrica da sociedade civil para a liberação de recursos como Ideb (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica), Fundeb (Fundo Nacional da Educação Básica) – Conselho Municipal de Educação;  Repasses do SUS – Conselho Municipal de Saúde;  Pnae (Programa Nacional de Alimentação Escolar) – Conselho Municipal de Alimentação Escolar); FIA (Fundo para a Infância e Adolescência) – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; dentre outros, como o Conselho Municipal da Assistência Social.

Marcos Evandro Teixeira (Evandro Brasil), presidente executivo da ONG Promover Brasil, Superintendente do Instituto Evandro Brasil, Conselheiro Municipal do Desenvolvimento da Cidade.


I FÓRUM MUNICIPAL SOBRE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
Local: Plenário da Câmara de Vereadores de Duque de Caxias/RJ
Data: 15 de Abril de 2013
Horário: das 18 h 55 min às 21h 38 min.

A Mesa de abertura do Evento foi formada pelos senhores e senhoras a seguir: Marcos Evandro Teixeira (ONG Promover Brasil), Conselheiro Municipal de Desenvolvimento da Cidade/DC; Gilberto Araújo dos Santos (AIC), Conselheiro Municipal de Meio Ambiente e do Desenvolvimento da Cidade/DC;
Drª Verônica Carvalho, Coordenadora da Defensoria Pública na Baixada Fluminense; Dr. César Bezerra, Coordenador dos Conselhos da Assistência Social de Duque de Caxias; Vereadora Fatinha; e Dr. Geraldo Flávio (OAB/DC), advogado.
            Também participaram da mesa do evento os vereadores Sergio Correia Samuquinha, Moacyr Ancelmo (Moa), Osvaldo Lima e Tiago Barreto.


Introdução

A instalação deste Fórum se dá por orientação da CGU[2], e desdobramento da 1ª Consocial - DC, e tem como missão:
  1. Reunir periodicamente os representantes da Sociedade Civil que ocupam cargos nos Conselhos de Políticas Públicas e Direitos no município de Duque de Caxias/RJ, a sociedade de um modo geral, representantes dos trabalhadores e demais classes;
  2. Promover com a Sociedade Civil Organizada, e com as esferas de Poder[3] um debate sobre as ações de governo;
  3. Implementar as deliberações da I Conferência Municipal Sobre Transferência e Controle Social[4] (CONSOCIAL);
  4. Discutir com a Sociedade Civil as demandas dos diversos Conselhos de Políticas Públicas e Direitos de Duque de Caxias/RJ;
  5. Promover ações de Transparência e Controle Social; e
  6. Criar um canal de comunicação entre a Sociedade Civil, o Poder Executivo, Poder Legislativo e com o Poder Judiciário.

A 1ª Consocial aconteceu no Plenário Vilson Campos de Macedo[5], em 15 de fevereiro de 2012, por iniciativa das Organizações Não Governamentais: Promover Brasil, Profec e Ecocidade.

Durante a organização desta Edição do Fórum foram expedidos ofícios solicitando:
1.                  Que o Exmº Sr. Eduardo Moreira, Vereador Presidente da Câmara Municipal de Duque de Caxias que enviasse ao Fórum uma cópia do Orçamento Municipal aprovado pela Câmara de Vereadores para o exercício do ano 2013;
2.                 Que o Ilmº Sr. Luiz Edmundo Horta da Costa Leite, Secretário Municipal de Planejamento comparecesse ao Fórum e informasse ao publico presente sobre a situação atual das contas públicas em Duque de Caxias;
3.                 A Coordenadoria Municipal de Comunicações, solicitando que fossem informados aos presidentes dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas que comunicassem aos demais membros, em especial aos Conselheiros de cada Conselho sobre a agenda do Fórum e da importância da participação da cada um deles neste evento.

Obs.: Nenhum dos ofícios acima obteve resposta por parte do Poder Executivo ou Legislativo.


Entenda o porquê da importância da Transparência e do Controle Social para o Governo Brasileiro
A corrupção não é um fenômeno que ocorre de forma isolada no Brasil, tampouco é característica da cultura brasileira. Com a intensificação das relações internacionais e o fortalecimento da globalização, o problema atingiu escala mundial. Diante disso, para maximizar as ações de prevenção e combate à corrupção e acompanhar a evolução da sociedade internacional no combate a esse mal, o Governo Brasileiro vem ampliando e fortalecendo sua relação com outros países, visando à cooperação e à integração na prevenção e combate à corrupção.
Com esse objetivo, o Brasil já ratificou três Tratados Internacionais que prevêem a cooperação internacional nessa área: a Convenção sobre o Combate da Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais , da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômicos (OCDE); a Convenção Interamericana contra a Corrupção , da Organização dos Estados Americanos (OEA); e, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção (CNUCC).
A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, composta de 71 artigos, é o maior texto juridicamente vinculante de luta contra a corrupção. A Convenção foi assinada em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México, e por isso, é também conhecida como a Convenção de Mérida. Em virtude da assinatura desta Convenção, no dia 09 de dezembro comemora-se o Dia Internacional de Luta contra Corrupção em todo o mundo. No Brasil, a Convenção das Nações Unidas contra Corrupção foi ratificada pelo Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005 , e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006.
Uma convenção internacional é um acordo de vontades, regido pelo Direito Internacional, estabelecido por escrito, entre Estados, agindo na qualidade de sujeitos internacionais, do qual resulta a produção de efeitos jurídicos. Vale mencionar que, no Brasil, as Convenções Internacionais são internalizadas no arcabouço jurídico interno com status de lei ordinária, tornando-se, pois, uma norma de aplicação obrigatória no país.
O processo de formação de Tratados, no Brasil, tem três fases. Primeiramente o Poder Executivo inicia o processo por meio de negociações, conclusões e, por fim, a assinatura do Presidente da República (artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal) . Em seguida, para que os tratados sejam incorporados em nosso ordenamento jurídico, faz-se imprescindível que os tratados sejam apreciados pelo Legislativo, o qual procederá, por meio de Decreto Legislativo, à aprovação dos acordos internacionais (CF, artigo 49, inciso I). O Congresso Nacional não pode, no entanto, alterar o conteúdo daquilo que foi subscrito pelo Presidente da República (em outras palavras: não pode alterar o conteúdo do Tratado ou da Convenção). Assim, o que resulta aprovado por Decreto Legislativo é o conteúdo do acordo firmado pelo Presidente da República.
A terceira fase é a da ratificação do tratado, pelo Poder Executivo. Após, por meio de Decreto Presidencial, o tratado será publicado no Diário Oficial. A partir dessa publicação, o texto é incorporado ao ordenamento jurídico brasileiro como lei ordinária e se torna obrigatório.
Com a assinatura da Convenção da ONU contra a Corrupção, os Estados Partes ficam obrigados a cumprir os seus dispositivos, sob pena de sofrerem pressão da comunidade internacional.

 

Combate à corrupção é uma das metas do Poder Judiciário para 2013

O combate à improbidade administrativa e à corrupção é uma das Metas Nacionais do Poder Judiciário aprovadas para 2013.  As metas, estabelecidas pelos Presidentes dos Tribunais do País no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, buscam aprimorar o atendimento da Justiça, além de garantir maior agilidade, transparência e credibilidade para o Poder Judiciário.

A Meta 18, definida no encontro, visa identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011.

Os crimes contra a Administração Pública relacionados ao tema da improbidade como dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos são alguns exemplos listados no Glossário e Esclarecimentos de 2013. O manual, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz informações sobre as metas e como elas devem ser mensuradas por cada tribunal.

Até 2010 as metas eram elaboradas apenas pelo CNJ, a partir de 2011 passaram a ser estabelecidas em conjunto com os gestores de metas e presidentes de cada tribunal, considerando as necessidades de cada segmento da Justiça.

O VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ, reuniu os presidentes dos 91 tribunais do Brasil, que definiram, por votação, as metas para 2013.




Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção

Preâmbulo

Os Estados Partes da presente convenção, Preocupados com a gravidade dos problemas e com as ameaças decorrentes da corrupção, para a estabilidade e a segurança das sociedades, ao enfraquecer as instituições e os valores da democracia, da ética e da justiça e ao comprometer o desenvolvimento sustentável e o Estado de Direito;

Preocupados, também, pelos vínculos entre a corrupção e outras formas de delinqüência, em particular o crime organizado e a corrupção econômica, incluindo a lavagem de dinheiro;

Preocupados, ainda, pelos casos de corrupção que penetram diversos setores da sociedade, os quais podem comprometer uma proporção importante dos recursos dos Estados e que ameaçam a estabilidade política e o desenvolvimento sustentável dos mesmos;

Convencidos de que a corrupção deixou de ser um problema local para converter-se em um fenômeno transnacional que afeta todas as sociedades e economias, faz-se necessária a cooperação internacional para preveni-la e lutar contra ela;

Convencidos, também, de que se requer um enfoque amplo e multidisciplinar para prevenir e combater eficazmente a corrupção;

Convencidos, ainda, de que a disponibilidade de assistência técnica pode desempenhar um papel importante para que os Estados estejam em melhores condições de poder prevenir e combater eficazmente a corrupção, entre outras coisas, fortalecendo suas capacidades e criando instituições;

Convencidos de que o enriquecimento pessoal ilícito pode ser particularmente nocivo para as instituições democráticas, as economias nacionais e o Estado de Direito;

Decididos a prevenir, detectar e dissuadir com maior eficácia as transferências internacionais de ativos adquiridos ilicitamente e a fortalecer a cooperação internacional para a recuperação destes ativos;

Reconhecendo os princípios fundamentais do devido processo nos processos penais e nos procedimentos civis ou administrativos sobre direitos de propriedade;

Tendo presente que a prevenção e a erradicação da corrupção são responsabilidades de todos os Estados e que estes devem cooperar entre si, com o apoio e a participação de pessoas e grupos que não pertencem ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as organizações de base comunitárias, para que seus esforços neste âmbito sejam eficazes;

Tendo presentes também os princípios de devida gestão dos assuntos e dos bens públicos, eqüidade, responsabilidade e igualdade perante a lei, assim como a necessidade de salvaguardar a integridade e fomentar uma cultura de rechaço à corrupção;

Elogiando o trabalho da Comissão de Prevenção de Delitos e Justiça Penal e o Escritório das Nações Unidas contra as Drogas e o Delito na prevenção e na luta contra a corrupção;

Recordando o trabalho realizado por outras organizações internacionais e regionais nesta esfera, incluídas as atividades do Conselho de Cooperação Aduaneira (também denominado Organização Mundial de Aduanas), o Conselho Europeu, a Liga dos Estados Árabes, a Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômicos, a Organização dos Estados Americanos, a União Africana e a União Européia;

Tomando nota com reconhecimento dos instrumentos multilaterais encaminhados para prevenir e combater a corrupção, incluídos, entre outros, a Convenção Interamericana contra a Corrupção, aprovada pela Organização dos Estados Americano sem 29 de março de 1996, o Convênio relativo à luta contra os atos de corrupção no qual estão envolvidos funcionários das Comunidades Européias e dos Estados Partes da União Européia, aprovado pelo Conselho da União Européia em 26 de maio de 1997, o Convênio sobre a luta contra o suborno dos funcionários públicos estrangeiros nas transações comerciais internacionais, aprovado pelo Comitê de Ministros do Conselho Europeu em 27 de janeiro de 1999, o Convênio de direito civil sobre a corrupção, aprovado pelo Comitê de Ministros do Conselho Europeu em 4 de novembro de 1999 e a Convenção da União Africana para prevenir e combater a corrupção, aprovada pelos Chefes de Estado e Governo da União Africana em 12 de julho de 2003;

Acolhendo com satisfação a entrada em vigor, em 29 de setembro de 2003, da Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Internacional;

Chegaram em acordo ao seguinte:


Capítulo I
Disposições gerais
Artigo 1
Finalidade


A finalidade da presente Convenção é:
a) Promover e fortalecer as medidas para prevenir e combater mais eficaz e eficientemente a corrupção;
b) Promover, facilitar e apoiar a cooperação internacional e a assistência técnica na prevenção e na luta contra a corrupção, incluída a recuperação de ativos;
c) Promover a integridade, a obrigação de render contas e a devida gestão dos assuntos e dos bens públicos.



Capítulo II
Medidas preventivas
Artigo 10
Informação pública

Tendo em conta a necessidade de combater a corrupção, cada Estado Parte, em conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, adotará medidas que sejam necessárias para aumentar a transparência em sua administração pública, inclusive no relativo a sua organização, funcionamento e processos de adoção de decisões, quando proceder. Essas medidas poderão incluir, entre outras coisas:
a) A instauração de procedimentos ou regulamentações que permitam ao público em geral obter, quando proceder, informação sobre a organização, o funcionamento e os processos de adoção de decisões de sua administração pública, com o devido respeito à proteção da intimidade e dos documentos pessoais, sobre as decisões e atos jurídicos que incumbam ao público;
b) A simplificação dos procedimentos administrativos, quando proceder, a fim de facilitar o acesso do público às autoridades encarregadas da adoção de decisões; e
c) A publicação de informação, o que poderá incluir informes periódicos sobre os riscos de corrupção na administração pública.

Artigo 13
Participação da sociedade

1. Cada Estado Parte adotará medidas adequadas, no limite de suas possibilidades e de conformidade com os princípios fundamentais de sua legislação interna, para fomentar a participação ativa de pessoas e grupos que não pertençam ao setor público, como a sociedade civil, as organizações não-governamentais e as organizações com base na comunidade, na prevenção e na luta contra a corrupção, e para sensibilizar a opinião pública a respeito à existência, às causas e à gravidade da corrupção, assim como a ameaça que esta representa. Essa participação deveria esforçar-se com medidas como as seguintes:
a) Aumentar a transparência e promover a contribuição da cidadania aos processos de adoção de decisões;
b) Garantir o acesso eficaz do público à informação;
c) Realizar atividade de informação pública para fomentar a intransigência à corrupção, assim como, programas de educação pública, incluídos programas escolares e universitários;
d) Respeitar, promover e proteger a liberdade de buscar, receber, publicar e difundir informação relativa à corrupção. Essa liberdade poderá estar sujeita a certas restrições, que deverão estar expressamente qualificadas pela lei e ser necessárias para:
I) Garantir o respeito dos direitos ou da reputação de terceiros;
II) Salvaguardar a segurança nacional, a ordem pública, ou a saúde ou a moral pública.

2. Cada Estado Parte adotará medidas apropriadas para garantir que o público tenha conhecimento dos órgãos pertinentes de luta contra a corrupção mencionados na presente Convenção, e facilitará o acesso a tais órgãos, quando proceder, para a denúncia, inclusive anônima, de quaisquer incidentes que possam ser considerados constitutivos de um delito qualificado de acordo com a presente Convenção.


Das ações desta edição do Fórum

Foram encaminhadas as seguintes ações:
  1. Acompanhamento do Decreto 6.183 de 29 de Março de 2012, que trata da Criação de Grupo de Trabalho para a realização de Fórum e/ou Conferência que tem por objetivo a criação do Conselho Popular de Orçamento (ao Poder Legislativo);
  2. Alteração do Parágrafo 3º do Artigo 140 da Lei Orgânica Municipal (Onde se lê Conselho Popular de Orçamento que se leia Conselho Municipal Sobre Transparência e Controle Social) (ao Poder Legislativo);
  3. A discussão no âmbito do Poder Legislativo sobre as deliberações da 1ª Consocial que trata:
    1. Emenda que modifique o artigo 153º da Lei Orgânica Municipal de Duque de Caxias/RJ, parágrafos 1º e 2º;
    2. Criação de Projeto de Lei que obrigue ao Poder Executivo Municipal a disponibilizar o Boletim Oficial (BO) em arquivo digital[6] na internet, em local específico e de fácil localização para conhecimento dos Atos dos Poderes Executivo e Legislativo nesta municipalidade na data de sua publicação.
  4. Que seja levantado junto ao Poder Executivo as cópias das Portarias de Nomeação dos membros dos Conselhos Municipais de Políticas Públicas e de Direitos, onde consta os nomes do representante das Sociedade Civil e do Governo (ao Poder Legislativo);
  5. O Ilmº Sr. Carlos de Sá Bezerra – jornalista mais antigo em exercício no Estado do Rio de Janeiro - foi homenageado com o Diploma de Honra ao Mérito, justificado pela importância da Editora de sua propriedade e da Revista Rio Magazine para a Transparência e o Controle Social no Município de Duque de Caxias.



Deliberações da Plenária

            Durante a realização deste Fórum foram discutidas diversas ações, e por consenso os participantes decidiram unanimemente que:
  1. A 2ª Edição do Fórum deverá acontecer em 15 de Julho de 2013, no Plenário Vilson Campos de Macedo, a partir das 18 horas;
  2. Que os próximos Fóruns deverão ser gravado áudio e/ou vídeo e áudio;
  3. Criar a Ouvidoria da Consocial/DC;
  4. Este Fórum apóia a criação da Comissão Especial de Transparência da Câmara de Vereadores de Duque de Caxias/RJ;
  5. Que a Comissão Executiva publique Edital de Convocação para formar a Coordenação Operacional e Grupos de Trabalhos deste Fórum, os quais deverão ser ocupados por representantes de Entidades da Sociedade Civil Organizada, onde 10% (dez por cento) desta vagas podem ser ocupadas por cidadãos sem vínculos com entidades civis, desde que referendados pela Comissão Executiva;
  6. Que seja elaborado e articulado ações que regule a participação de Conselheiros da Sociedade Civil nos seus respectivos Conselhos de Políticas Públicas e Direitos em Duque de Caxias/RJ;
  7. Fomentar junto a imprensa local como as informações no que se tange a Transparência devem ser levadas ao grande público;
  8. Encaminhar aos Conselhos as deliberações da 1ª Consocial para a implementação na respectiva área de atuação.
  9. Encaminhar aos Conselhos de Políticas Públicas as decisões deste Fórum;
  10. Que o Poder Público Municipal deve realizar ações eficazes de atenção a população em situação de rua, combatendo o estado de desatenção e calamidade a que se encontram atualmente.



Disposições Finais

            A Coordenação Executiva do 1º Fórum Municipal Sobre Transparência e Controle Social, ou 1º Fórum da Consocial/DC lamenta a ausência do Poder Executivo nas discussões da 1ª edição do Fórum e entende que este Fórum existe não para se opor as ações do Poder Público, mas sim, para exercer o direito pleno da Sociedade em acompanhar e discutir as ações do Governo. O exercício pleno da cidadania.

            Ressaltamos, porém, que durante o 1º Fórum da Consocial/DC foi apresentada a denuncia contra a Empresa Átrio – Service Tecnologia e Serviços Ltda e a Secretaria Municipal de Saúde que trata de faltas de condições de trabalho aos profissionais administrativos e de saúde no Hospital Municipal Moacyr Rodrigues do Carmo. Tal denuncia foi prontamente acolhida pela OAB/DC para averiguar e promover ação de reparação e ajuste de conduta.

            O arquiteto Carlos Alberto, representante da Associação Duquecaxiense dos Arquitetos e Engenheiros noticiou que algumas empresas que atuam nesta municipalidade no “Programa Minha Casa Minha Vida”[7], estão em situação irregular, descumprindo Normas e Regulamentos, e que esta irregularidade coloca em risco as vidas dos trabalhadores e a qualidade do serviço por eles prestados (com orçamento público), e devem ser apuradas para o bom andamento do Programa.

            Foi informado a todos os presentes que foi solicitada a criação de emenda ao Regimento da Câmara de Vereadores de Duque de Caxias, com o objetivo de criar a Comissão Especial de Transparência da Câmara de Vereadores de Duque de Caxias, porém, o projeto ainda não teria sido colocado em discussão na Sessão Legislativa.

“(...) Em visita a unidade de saúde vi um quadro de descaso, onde o gestor do Posto de Saúde não tem insumos para realizar o atendimento a população, estamos investigando e apurando as denuncias do contribuinte”. Vereador Osvaldo Lima.

“(...) Depois que decidimos pela instalação desta Comissão, o prefeito do município, estabeleceu aos seus secretários que negassem atendimentos que partisse de qualquer dos integrantes desta comissão, demonstrando uma clara situação de perseguição política”. Vereador Sergio Correia.

“Estive participando da reunião do Conselho Municipal de Assistência Social, e fiquei surpreso em ter a informação de que anteriormente os vereadores ignoravam e não correspondiam as expectativas dos conselheiros, (...) e, sempre que for oportuno estarei prestigiando as reuniões dos Conselhos de Políticas Públicas em nosso município”. Vereador Tiago Barreto.

O Fórum acolheu a denuncia de que o Plano Diretor vem sendo alterado por decreto ao longo dos anos, contrariando a legislação que diz que o Plano Diretor para sofrer qualquer alteração deve ter a anuência do Conselho das Cidades. Tal denuncia esta sendo encaminhada a Ouvidoria do Fórum que deverá apresentar o parecer técnico nos próximos dias. Sem o prejuízo das sanções legais a que faculta o arbítrio do chefe do Poder Executivo.
Lembramos, portanto que no dia 25 de Maio de 2013, vai acontecer a 5ª Conferência Municipal da Cidade, o Edital de convocação esta publicado em: www.cidadededuquedecaxias.blogspot.com.

“A participação do cidadão no controle social é essencial para assegurar a boa aplicação dos recursos públicos. Um controle social forte e atuante, focado na atuação dos gestores, auxilia o combate à corrupção” (...). A Lei de Acesso à informação obriga os órgãos públicos a prestarem informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa interessada.”                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     
Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados.

            A Lei Complementar n.º 101, de 2000 (LRF), na Seção que trata de Transparência da gestão Fiscal (art. 48-A) determinou que os entes da Federação devem disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes às despesas realizadas e receitas arrecadadas, assim como devem:
I.          Incentivar a participação popular e a realização de audiências públicas durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;
II.       Liberar ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

Na mesma linha, a Lei de Acesso a Informação (Lei 12.527, de 2011) obriga órgãos públicos federais, estaduais e municipais (ministérios, governos estaduais, prefeituras, empresas públicas, autarquias etc.) a oferecerem informações relacionadas às suas atividades a qualquer pessoa interessada.

“A legislação também, entende que existem informações sigilosas[8]. Informações consideradas sigilosas são aquelas que podem colocar em risco a segurança nacional ou comprometer atividades de investigação policial, ou, ainda, aquelas relativas aos processos que correm em segredo de justiça normalmente por envolverem a intimidade, a honra ou a imagem das pessoas”.

            Caso o órgão se negue a dar a informação, o cidadão pode recorrer à autoridade hierarquicamente superior àquela que negou o fornecimento da informação. (prazo de 5 dias para se manifestar (§ único, art 15).

            Servidores públicos que não prestarem as informações solicitadas e não apresentarem, justificativa para a recusa poderão sofrer sanções administrativas e até ser processado por improbidade administrativa.

            Improbidade Administrativa ocorre quando o agente público deixa de agir com honestidade ou não cumpre seus deveres funcionais. Segundo a Lei n.º 8.429/1992, a improbidade administrativa se manifesta pelo enriquecimento ilícito do servidor, quando este causa prejuízo, ou quando seus atos atentam contra os princípios da administração pública (Art 37, CF).


Da I Conferência Municipal Sobre Transparência e Controle Social

O evento aconteceu na data de 15 de fevereiro na Câmara Municipal de Duque de Caxias – Plenário Vilson Campos de Macedo e contou com a participação do Governo, da Sociedade Civil Organizada, de Cidadãos, membros dos Conselhos de Políticas Públicas, representantes de classes, entidades religiosas etc. As discussões da Conferência giraram em torno de 4 eixos , sob orientação da Controladoria Geral da União:
·         Eixo I – Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos;
·         Eixo II - Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública;
·         Eixo III - A atuação dos conselhos de políticas públicas como instâncias de controle;
·         Eixo IV - Diretrizes para a prevenção e combate a corrupção.

Diante dos debates que se estenderam do sábado dia 11 e quarta-feira dia 15 de fevereiro do ano de 2012, segue abaixo as propostas deliberadas para aplicação no âmbito municipal, as de âmbito estadual e federal, foram encaminhadas e inclusas nas discussões das respectivas Conferencias Estadual e Nacional Sobre Transparência e Controle Social.


Deliberações da Conferência:

Eixo I
Promoção da transparência pública e
acesso à informação e dados públicos

001.01/2012: Criação de um link na pagina oficial do município para divulgação de todas as Atas, resoluções e documentos dos conselhos.
001.02/2012: Alteração do Artigo 153, Parágrafo 1° da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias: Texto novo: “A publicação das leis e atos municipais far-se-á sempre no Diário Oficial desta Municipalidade, devendo este ser implantado a partir de 1º de janeiro de 2013”.
001.003/2012: Alteração do Artigo 153, Parágrafo 2° da Lei Orgânica do Município de Duque de Caxias: Texto novo: “Órgão Oficial destinado à publicidade a que se refere este artigo deverá ser editado, diariamente e distribuído a todas as unidades da Administração Direta, a todos os Gabinetes de Vereadores, sem qualquer ônus para os destinatários, e distribuído nas bancas e jornais dos quatro Distritos deste Município”.
001.004/2012: Divulgar o boletim oficial, e a partir de janeiro de 2013 o diário oficial, no site da prefeitura, em formato possível (PDF e/ou Word) para acesso ao publico.
001.005/2012: Criação do conselho popular de orçamento.
001.006/2012: Criação do Fórum Popular de Orçamento com o objetivo de debater o orçamento público e encaminhar a criação do conselho municipal popular de orçamento.
001.007/2012: Todos os conselhos criarem blogs da transparência.
001.008/2012: Que haja audiências públicas para todos os projetos de interesse publico.
001.009/2012: Incluir no currículo e Elaborar materiais didáticos para serem trabalhado nas escolas com objetivo de ensinar e levar os alunos, professores e diretores a debater o orçamento municipal, instituindo no calendário escolar atividades específicas pelo menos duas vezes ao ano.
001.010/2012: Promover o fortalecimento de um programa de educação para o civismo, enfatizando os conhecimentos sobre política, administração publica e educação fiscal, na grade curricular e na sociedade em geral, visando maior incentivo a participação social e a pratica da cidadania.
001.011/2012: Trabalhar em eixos inter e trans-disciplinares, onde todas as secretarias/pasta veiculassem informações especificas, através de mídias sociais de fácil acesso. Viabilizar encontros em horários que promovam a maior participação popular possível, reunião itinerantes ou setorizadas em regiões ou distritos, com facilidade de entendimento da linguagem empregada.
001.012/2012: Criar e garantir a divulgação de um impresso com glossário, informando sobre os termos técnicos usados nas instancia da administração publica, visando o entendimento popular.
001.013/2012: Criar mecanismo de divulgação permanente das informações da administração publica, em espaço de mídia publica, levando-se sempre em consideração atingir a compreensão por todos os segmentos da sociedade.
001.014/2012: Garantir a ampla divulgação das informações da administração pública em todos os formatos de mídia, enfatizando o retorno do Jornal Impresso nos Municípios.
001.015/2012: Bimestralmente efetivar a prestação de contas de cada política publica aos referidos conselheiros, numa forma compreensível e linguagem clara.
001.016/2012: Garantir a participação efetiva dos conselhos e sociedade civil na elaboração do ciclo orçamentário, PPA, LDO e LOA. E fazer anualmente a revisão do PPA, tendo a participação popular e dos conselhos de políticas.
001.017/2012: Dar mais visibilidade do portal da transparência, disponibilizando o link com as informações da transparência na primeira pagina do portal do referido órgão publico, colocando todos os gastos realizados pela administração, por programas de ação.
001.018/2012: Inserir na grade curricular obrigatória de todos os níveis escolares através do PNE (Plano Nacional de Educação) disciplinas relacionadas com a ética, cidadania e controle social.
001.019/2012: Que o Poder Público Municipal realize em até 45 dias a contar desta Conferencia “Audiência Pública” com ampla participação da sociedade, Ministério Público, Tribunal de Contas e demais órgãos fiscalizador para dar esclarecimentos e apresentação do contrato, das contas/orçamento e plano de trabalho da O.S. referente a administração do Hospital Municipal Moacyr Rodrigues do Carmo.

Eixo II
Mecanismos de controle social, engajamento e
capacitação da sociedade para o controle da gestão pública

002.001/2012: Criar cartilha de ato administrativo perfeito.
002.002/2012: Fortalecer os conselhos e solicitar abertura de mandato de segurança para suspender o decreto 6.132/2011.
002.003/2012: Implantar site da controladoria, disponibilizando todas as despesas do município.
002.004/2012: Criar nas escolas cursos de formação de educadores para ética na política e transparência nas contas públicas.
002.005/2012: Criação de parceria com o Ministério Publico no sentido de orientar como acionar legalmente o governo no caso de um descumprimento as propostas aprovadas nos conselhos.
002.006/2012: Montar e executar uma web-rádio, uma web - tv e disponibilizar telões em lugares públicos exclusivamente para servir aos conselhos e a sociedade civil, como ferramenta de transparências e prestação de contas.
002.007/2012: Criação de ouvidorias em todas as administrações públicas municipais – considerar-se-á também a necessidade, de acordo com o numero de habitante do município, de criação de mais de uma ouvidoria, de ouvidoria por segmento do serviço publico etc.
002.008/2012: Realização, pelo poder publico, de cursos de formação para agente publico, servidores públicos municipais e conselheiros municipais com o objetivo de capacitar para o exercício de controle social publico – quanto aos conselheiros, considerar-se-á a necessidade de desenvolver um processo de formação continuada, uma vez que a participação dos conselhos é vinculada a um mandato temporário.
002.009/2012: Estabelecer a obrigatoriedade – a exemplo dos horários gratuitos cedidos aos partidos políticos anualmente – de tempo e espaço gratuitos, no âmbito municipal, nas emissoras de televisão, rádios e jornais cedidos aos Conselhos Municipais de Políticas Publicas para a divulgação dos trabalhos realizados pelo conselho, bem como para a promoção do incentivo a participação dos cidadãos no exercício do controle social.
002.010/2012: Realização de campanhas publicitárias – nos níveis municipais, estaduais e federais – de incentivo da população na instância de elaboração de políticas publicas e no exercício do controle social.
002.011/2012: Estabelecer obrigatoriedade, nos concursos públicos para servidores públicos municipais da temática relacionada à legislação acerca da transparência e controle social, tais como artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal de 1988, artigo 48 e 49 da Lei complementar 101 (Lei de responsabilidade fiscal), Lei da Transparência, Lei de acesso a informação e etc.
002.012/2012: Criação de mecanismo que possibilitem as administrações publicas utilizar os processos administrativos de avaliação do servidor publico.

Eixo III
A atuação dos conselhos de políticas
 públicas como instâncias de controle

003.001/2012: Ter orçamento para capacitação da sociedade civil e do poder público nos conselhos.
003.002/2012: Disponibilizar as atas de todos os conselhos.
003.003/2012: Criação no âmbito dos municípios da Coordenação dos Conselhos com a finalidade de implementar, orientar, assessorar e mobilizar conselheiros e sociedade civil na atuação dos Conselhos de Políticas Públicas.
003.004/2012: Que sejam incluídos no orçamento municipal, destinação de recursos para a construção em local de fácil acesso a sociedade, um espaço específico com Auditório Plenário, equipados com equipamento áudio-visual, salas com estrutura para abrigar os Conselhos de Políticas Públicas e laboratório de informática para pesquisas virtuais e outras atividades afins.
003.005/2012: Que as Atas e Deliberações dos Conselhos de Políticas sejam publicadas na data da sua aprovação.
003.006/2012: Promover a formação e capacitação dos conselheiros.
003.007/2012: Criação do conselho de políticas publica para a juventude de modo a incentivar o protagonismo juvenil.
003.008/2012: Efetivar implementação das deliberações dos conselhos sob pena do governo sofrer sansão administrativo caso não cumpra as deliberações.
003.009/2012: Todos os conselhos alem do blog tenham no site oficial o link para acesso do poder público municipal, estadual ou federal.
003.010/2012: Os encontros conselhais deveram ser ONLINE.
003.011/2012: Dotar os Conselhos de Política Publica de Autonomia administrativa e financeira.
Eixo IV
Diretrizes para a prevenção e combate a corrupção

004.001/2012: Levar o debate acerca da lei 9.840, contra a corrupção eleitoral e a lei da ficha limpa, nas escolas e em todas as associações.
004.002/2012: Tipificar em crime comum no código penal os crimes de improbidade administrativa.
004.003/2012: Implementação no âmbito do município de Duque de Caxias da “Lei da Ficha Limpa”.
004.004/2012: Filmar e disponibilizar as reuniões dos conselhos de políticas públicas. Criar a TV Câmara e a Rádio Câmara.
004.005/2012: Impedimento aos conselheiros de Políticas Públicas na participação de cargos em comissão e contratos pessoa física.
004.006/2012: Funcionamento efetivo dos conselhos escolares e eleição direta dos diretores pela comunidade escolar.
004.007/2012: Todos os equipamentos públicos municipais tenham seus conselhos gestores.
004.008/2012: Ampliar os portais de transparência municipais e que os mesmo garantam uma linguagem acessível de fácil e acesso a população em geral. Propõe que os portais municipais sejam constituídos e aprovados socialmente juntamente com a população nos diversos conselhos municipais de direitos e políticas públicas.
004.009/2012: Instituir punição rigorosa para adultos que utilizam de crianças e outros adolescentes para crime de corrupção.
004.010/2012: Rever a legislação de licitações e instituir obrigatoriedade de apresentação de amostras, quando couber, antes da aquisição do produto e que pregões sejam comunicados e informados a população, sendo um ato publico.

Estas propostas foram aprovadas pela Plenária em sessão que iniciou as 14h e encerrou às 18h30 min de 15 de Fevereiro de 2012 no Plenário Vilson Campos de Macedo, Câmara Municipal de Duque de Caxias.




Atendendo a uma das Deliberações da Consocial Duque de Caxias, o prefeito José Camilo Zito dos Santos assinou o Decreto 6.183 de 29 de março de 2012 que dispunha sobre a criação de GT (grupo de trabalho) e infraestrutura para a mobilização da sociedade civil organizada visando a elaboração de um Regimento Interno do Conselho Popular de Orçamento previsto no parágrafo 3º do Artigo 140 da Lei Orgânica de Duque de Caxias.

Diante do exposto, a sociedade civil organizada do município de Duque de Caxias se reuniu à fim de apresentar ao governo, representado na figura do então Secretário Municipal de Planejamento, o Sr. Hormindo Bicudo a composição do Grupo de Trabalho (GT) por efeito do decreto em questão”.

No dia 03 de maio de 2012, ficou decidido que:

"Com a aquiescência dos presentes ficou constituído a composição do Grupo de Trabalho, como dispomos à seguir:

Segmento ONG:
Titular: ODH - ProjetoLegal, Marcos Antonio Silveira;
Titular: OEAB - Ordem Espírita Afro Brasileira, Fernando Ramos;
Titular: Promover Brasil, Marcos Evandro Teixeira Pinto;

Segmento Empresarial:
Titular: Assicamp - Associação das Industrias de Capivari, Gilberto Araujo dos Santos;
Titular: Associação Comercial de Duque de Caxias, Abdul Nasser Haikal;

Segmento Religioso:
Titular: AME - Associação Missionária Evangelista, Pr Nelson Salles;
Titular: ASPAS - Ação Social Paulo VI, José Zumba Clemente da Silva;

Segmento Sindicato:
Titular: Sindicato dos Metalúrgicos, Jorge Ciribelli;

Segmento Usuário do Serviço Público:
Titular: Jorge Santana;
Titular: André Barbosa;

Segmento Movimento Popular (Associação de Moradores):
Titular: MUB, Solange Bergami;
Titular: MUB, Sidney Campos Neves;
Suplente: MUB, Absalão Freire de Alencar;
Suplente: MUB, Antonia Cardoso Leonel.

Obs. "Ficaram em abertos e garantidos a vaga titular para um representante de Sindicato".


Conselhos municipais e controle social

O controle social pode ser feito individualmente, por qualquer cidadão, ou por um grupo de pessoas. Os conselhos gestores de políticas públicas são canais efetivos de participação, que permitem estabelecer uma sociedade na qual a cidadania deixe de ser apenas um direito, mas uma realidade. A importância dos conselhos está no seu papel de fortalecimento da participação democrática da população na formulação e implementação de políticas públicas.
Os conselhos são espaços públicos de composição plural e paritária entre Estado e sociedade civil, de natureza deliberativa e consultiva, cuja função é formular e controlar a execução das políticas públicas setoriais. Os conselhos são o principal canal de participação popular encontrada nas três instâncias de governo (federal, estadual e municipal).
Os conselhos devem ser compostos por um número par de conselheiros, sendo que, para cada conselheiro representante do Governo, haverá um representante da sociedade civil (exemplo: se um conselho tiver 14 conselheiros, sete serão representantes do Governo e sete representarão a sociedade civil). Mas há exceções à regra da paridade dos conselhos, tais como na saúde e na segurança alimentar. Os conselhos de saúde, por exemplo, são compostos por 25% de representantes de entidades governamentais, 25% de representantes de entidades não-governamentais e 50% de usuários dos serviços de saúde do SUS.

Responsabilidades de Alguns Conselhos

Conselho de Alimentação Escolar
  • Controla o dinheiro para a merenda. Parte da verba vem do Governo Federal. A outra parte vem da prefeitura;
  • Verifica se o que a prefeitura comprou está chegando nas escolas.
  • Analisa a qualidade da merenda comprada.
  • Olha se os alimentos estão bem guardados e conservados.

Conselho Municipal de Saúde
  • Controla o dinheiro da saúde.
  • Acompanha as verbas que chegam pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e os repasses de programas federais.
  • Participa da elaboração das metas para a saúde.
  • Controla a execução das ações na saúde.
  • Deve se reunir pelo menos uma vez por mês.

Conselho de Controle Social do Bolsa Família
  • Controla os recursos do Programa.
  • Verifica se as famílias do Programa atendem aos critérios para fazer parte.
  • Verifica se o Programa atende com qualidade às famílias que realmente precisam.
  • Contribui para a manutenção do Cadastro Único.

Conselho do Fundef
  • Acompanha e controla a aplicação dos recursos, quanto chegou e como está sendo gasto. A maior parte da verba do Fundef (60%) é para pagar os salários dos professores que lecionam no ensino fundamental. O restante é para pagar funcionários da escola e para comprar equipamentos escolares (mesas, cadeiras, quadros-negros, etc.).
  • Supervisiona anualmente o Censo da Educação.
  • Controla também a aplicação dos recursos do programa Recomeço (Educação de Jovens e Adultos) e comunica ao FNDE a ocorrência de irregularidades.

Conselho de Assistência Social
  • Acompanha a chegada do dinheiro e a aplicação da verba para os programas de assistência social. Os programas são voltados para as crianças (creches), idosos, portadores de deficiências físicas.
  • O conselho aprova o plano de assistência social feito pela prefeitura

 

Combate à corrupção é uma das metas do Poder Judiciário para 2013

O combate à improbidade administrativa e à corrupção é uma das Metas Nacionais do Poder Judiciário aprovadas para 2013.  As metas, estabelecidas pelos Presidentes dos Tribunais do País no VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, buscam aprimorar o atendimento da Justiça, além de garantir maior agilidade, transparência e credibilidade para o Poder Judiciário.

A Meta 18, definida no encontro, visa identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011.  

Os crimes contra a Administração Pública relacionados ao tema da improbidade como dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos são alguns exemplos listados no Glossário e Esclarecimentos de 2013. O manual, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), traz informações sobre as metas e como elas devem ser mensuradas por cada tribunal.

Até 2010 as metas eram elaboradas apenas pelo CNJ, a partir de 2011 passaram a ser estabelecidas em conjunto com os gestores de metas e presidentes de cada tribunal, considerando as necessidades de cada segmento da Justiça.

O VI Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo CNJ, reuniu os presidentes dos 91 tribunais do Brasil, que definiram, por votação, as metas para 2013.


Este relatório foi elaborado pela Comissão Organizadora do 1º Fórum Municipal Sobre Transparência e Controle Social.

Direção Executiva
Evandro Brasil
evandrobrasil-rj@hotmail.com

Fernando Ramos
frampe@ig.com.br

Gilberto Araújo dos Santos

Ouvidoria
Dr José Maria Neves


[1] 1º Fórum da Consocial/DC.
[2] Controladoria Geral da União - Órgão do Governo Federal.
[3] Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário.
[4] As demandas da 1ª Consocial/DC podem ser observadas em www.consocial-dc.blogspot.com
[5] Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Duque de Caxias/RJ
[6] O arquivo mais indicado e comum para este tipo de informação é o PDF
[7] Programa Habitacional do Governo Federal.
[8] As informações sigilosas podem ser classificadas como ultrassecretas, para as quais o prazo de sigilo é de até 25 anos; secretas, com prazo de sigilo de até 15 anos; e reservadas, com prazo de segredo de até 5 anos. A lei define quais são as autoridades que têm poder para classificar as informações como sigilosas.

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