1º
Conferência Municipal Sobre Transparência e Controle Social
Tema: A
sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública
Capitulo I
DOS
OBJETIVOS
Art. 1º. A Conferência Municipal
Sobre Transparência e Controle Social, etapa preparatória à 1ª Conferência
Nacional sobre transparência e Controle Social – 1ª Consocial tem por objetivo
principal promover a transparência pública e estimular a participação da
sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um
controle social mais efetivo e democrático.
Parágrafo Único – Entende-se por
controle social, para os fins desta Conferência, a participação da sociedade
civil na fiscalização, controle, monitoramento e avaliação da gestão pública.
Art. 2º. São objetivos
específicos da Conferência:
I – debater e propor ações da
sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e o
fortalecimento da interação entre sociedade civil e governo;
II – promover, incentivar e
divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a
participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;
III - propor mecanismos de
transparência e acesso a informação e dados públicos a serem implementados
pelos órgãos e entidades públicas e fomentar o uso dessas informações e dados
pela sociedade;
IV – debater e propor mecanismos
de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no
acompanhamento e controle da gestão pública;
V – discutir e propor ações de
capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da
gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de
informação;
VI – desenvolver e fortalecer
redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da
gestão pública; e
VII – debater e propor medidas
de prevenção e combate à corrupção que envolva o trabalho de governos, empresas
e sociedade civil.
Capítulo II
DO
TEMÁRIO
Art. 3º. O tema da Conferência é
“A Sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”.
Art. 4º. São eixos temáticos da
Conferência:
I – Promoção da transparência
pública e acesso à informação e dados públicos;
II – Mecanismos de controle
social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão
pública;
III – A atuação dos conselhos de
políticas públicas como instância de controle;
IV – Diretrizes para a prevenção
e o combate a corrupção.
Art. 5º. Os eixos temáticos
devem orientar os debates realizados durante a Conferência.
Art. 6º. Os debates deverão
pautar-se pelo Texto-Base aprovado pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª
Consocial.
Capitulo III
DA
REALIZAÇÃO
Art.7º. Os debates e
deliberações da Conferência devem relacionar-se diretamente com os objetivos
gerais e específicos da 1ª Consocial.
Art. 8º. A Conferência será
realizada em duas etapas, sendo a primeira, dia 11 de fevereiro a partira das 9
horas no Auditório da Unigranrio, Campus I Duque de Caxias.
Art. 8º. A Conferência será
realizada em duas etapas, sendo a primeira, dia 11 de fevereiro a partir das 9
horas no Auditório da Escola Municipal Aquino de Araújo, localizada na Praça da
Bandeira, Vila São Luiz e a segunda, dia 15 de
fevereiro a partir das 8 horas no Plenário da Câmara de Vereadores de Duque de
Caxias.
Art. 9º. A Conferência elegerá 16
(dezesseis) delegados titulares e 16 (dezesseis) delegados suplentes, sendo, 11
(onze) representantes da sociedade civil; 04 (quatro) representantes do poder
público municipal; e 02 (dois) representantes dos conselhos, e encaminhará 20
(vinte) propostas à Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social,
nos termos do Regimento Interno da etapa estadual.
Parágrafo Único: As 20 (vinte)
propostas de que trata o parágrafo anterior deverão ser assim encaminhadas: 01
(uma) proposta principal, a mais priorizada de cada eixo, totalizando 04
(quatro) propostas e as 16 (dezesseis) outras propostas mais priorizadas no
geral.
Capítulo IV
DA
ORGANIZAÇÃO
Art. 10º. A Conferência será
presidida pelo Sr. José Miguel da Silva, Diretor Geral da Ecocidade.
Parágrafo Único: Em sua ausência
ou impedimento, a Conferência será presidida pelo Sr. Marcos Evandro Teixeira
Pinto, Presidente Executivo da Promover Brasil.
Seção I
Da
Comissão Organizadora
Art. 11º. A Comissão
Organizadora Municipal (COMU) constitui-se na instância de coordenação e
organização da conferência.
Parágrafo Único: As deliberações
da COMU serão aprovadas pelo voto da maioria dos representantes presentes às
reuniões.
Art. 12º. A COMU é formada de 11
(onze) cadeiras, sendo 07 (sete) de representatividade da Sociedade Civil, 02
(dois) dos conselheiros de políticas públicas e 02 (dois) do poder municipal.
Art. 13º. A COMU é composta por
representantes dos órgãos e entidades constantes do Anexo I deste regimento.
Art. 14º. São membros natos da
COMU:
I - Presidente da Comissão
Organizadora; e
II - Coordenador Executivo da
Conferência Municipal.
Art. 15º. A COMU será presidida
pelo Sr. José Miguel da Silva.
Parágrafo Único: Em sua ausência
ou impedimento, a COMU será presidida pelo Coordenador Executivo da Conferência
Municipal.
Art. 16º. Compete à COMU:
I – coordenar, supervisionar e
promover a realização da Conferência;
II- colaborar com a Coordenação
Executiva na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à
organização da Conferencia;
III - acompanhar as atividades
da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar
breve apresentação das ações realizadas durante o período;
IV – mobilizar os(as)
parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros para a
preparação e participação na Conferência.
V – deliberar sobre os critérios
e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), de
expositores(as) e debatedores(as) da Conferência.
VI - deliberar os expositores,
os convidados e os observadores para a Conferência;
VII – aprovar a programação da
Conferência;
VIII – acompanhar o processo de
sistematização das proposições para a Conferência;
IX – realizar o julgamento dos
recursos relativos ao credenciamento de delegados;
X – aprovar os relatórios parciais e o relatório final da
Conferência e apresentá-los ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhes
publicidade e providenciar os encaminhamentos necessários.
Art. 17º. A COMU realizará
reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados a
conferência.
Parágrafo Único: A ausência
injustificada de uma entidade a duas reuniões da COMU ensejará seu desligamento
da Comissão.
Art. 18º. Poderão ser convocadas
pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões
específicas da COMU.
Art. 19º. A COMU deverá
apresentar relatório critico de suas atividades à Comissão Organizadora
Estadual no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da etapa, contendo
descrição, avaliação e sugestão de aperfeiçoamento.
Seção II
Da
Coordenação Executiva Municipal
Art. 20º. A Coordenação
Executiva Municipal da Conferência deve prestar assistência médica e apoio
operacional à execução das atividades da etapa.
Art. 21º. Compete a Coordenação
Executiva Municipal:
I – elaborar proposta de
programação e pauta das reuniões da COMU e apresentar, em cada reunião
ordinária, breve relato das ações realizadas;
II – implementar as deliberações
da COMU;
III – providenciar recursos
humanos e financeiros para a realização da Conferência;
IV – organizar atividades
preparatórias para discussão do temário da Conferência;
V – coordenar a divulgação da
Conferência;
VI - propor os nomes de
expositores, relatores, facilitadores, convidados e observadores para a
Conferência;
VII – sistematizar as propostas
provenientes da Conferência;
VIII – elaborar o Relatório
Final da Conferência.
Seção
III
Da
Relatoria
Art. 22º. A Coordenação Executiva
Municipal deverá sistematizar as propostas resultantes da Conferência,
consolidando-as no Relatório da Conferência Municipal.
Parágrafo Único: O relatório das
Propostas da Conferência Municipal deve obedecer ao modelo disponível no portal
da 1ª Consocial na internet e ser enviando à Comissão Organizadora Estadual no prazo
de 07 (sete) dias após a realização da etapa.
Seção IV
Dos
Recursos Financeiros
Art. 23º. As despesas relativas à realização da
Conferência correrão por conta de recursos orçamentários da Prefeitura
Municipal Duque de Caxias.
Capítulo V
DOS PARTICIPANTES
Art. 24. Serão participantes da Conferência, nos termos do
Anexo II deste Regimento, as seguintes categorias:
I – representantes da sociedade civil, com direito a voz e
voto;
II – representantes indicados pela administração pública
municipal, com direito a voz e voto;
III – representantes indicados pelos conselhos de
políticas públicas municipais, com direito a voz e voto;
IV – membros da Comissão Organizadora Municipal – COMU,
com direito a voz e voto;
V – convidados com direito a voz nos grupos de trabalho e
sem direito a voto; e
VI – observadores sem direito a voz e voto.
VI – observadores com direito a voz e sem direito a voto.
Art. 25º. A composição do grupo de participantes previstos
nos incisos I e III do artigo anterior deverá ser a seguinte:
I – 60% (sessenta por cento) de representantes da
sociedade civil;
II – 30% (trinta por cento) de representantes do poder
público;
III – 10% (dez por cento) de representantes dos conselhos
de políticas públicas.
Parágrafo 1º: A garantia da participação será a partir da
confirmação da inscrição, o formulário a que se refere o parágrafo anterior
deverá ser entregue a COMU entre os dias 03 e 07 de fevereiro de 2012, como
descrito no Par. 2ª do Anexo II, em razão do preenchimento do número de
participantes da 1ª Consocial – Duque de Caxias.
Parágrafo 2º. O credenciamento de delegados se dará, em
conformidade com o disposto no Anexo II deste Regimento.
Art. 27º. A COMU deverá enviar a Comissão Organizadora
Estadual a lista dos delegados titulares e suplentes eleitos na Conferência em
até 07 (sete) dias após a sua realização.
Art. 28º. Os participantes relacionados no artigo 24 que
possuam necessidades especiais poderão registrar essa informação no momento de
sua inscrição na Conferência, com o objetivo de serem providenciadas as
condições necessárias à sua participação na etapa municipal.
Capitulo VI
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.29º. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento
serão resolvidos pela COMU.
Art. 30º. A aprovação do presente Regimento Interno se
dará na Reunião da COMU prevista para o dia 30 de janeiro de 2012, as 10h da
manhã, no auditório do Instituto Histórico da Câmara de Vereadores de Duque de
Caxias, sito à Rua Paulo Lins, Nº 41, Centro, Duque de Caxias, Rio de Janeiro.
Art. 30º. A aprovação do presente Regimento Interno se
dará na Reunião da COMU prevista para o dia 06 de Fevereiro de 2012, às 10h da
manhã, no auditório do Instituto Histórico da Câmara de Vereadores de Duque de
Caxias, sito à Rua Paulo Lins, Nº 41, Centro, Duque de Caxias, Rio de Janeiro.
Art. 30º. A pré-aprovação do Regimento Interno ocorreu na
Reunião da COMU prevista para o dia 06 de Fevereiro de 2012, às 10h da manhã,
no auditório do Instituto Histórico da Câmara de Vereadores de Duque de Caxias,
sito à Rua Paulo Lins, Nº 41, Centro, Duque de Caxias, Rio de Janeiro.
Duque de Caxias, 06 de Fevereiro de 2012
COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL

1ª
CONFERENCIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
“A
SOCIEDADE NO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA”
ANEXO I
DA COMPOSIÇÃO
DOS MEMBROS DA COMU
“Atendendo a instrução normativa da Consocial,
expedida pela Controladoria Geral da União, e deliberado a partir da reunião
ordinária da Comissão Organizadora Municipal de 23 de Janeiro de 2012, fica
decidido que”:
Par. 1º. A Comissão Organizadora
Municipal da 1ª Conferência Municipal Sobre Transparência e Controle Social
será formada de 11 cadeiras, sendo 07 (sete) de representatividade da Sociedade
Civil, 02 (dois) dos conselheiros de políticas públicas e 02 (dois) do poder
municipal.
I – São representantes da
sociedade civil: JOSÉ MIGUEL DA SILVA (Ecocidade), MARCOS EVANDRO TEIXEIRA
PINTO (Promover Brasil), FERNANDO RAMOS (OEAB), ALESSANDRA NASCIMENTO DE SOUZA
(Projeto Educar Caxias), GILBERTO ARAUJO DOS SANTOS (Associação das Indústrias
de Capivari), NILCEMAR MARIA DE SOUZA (UBM), JOSÉ CARLOS DIONIZIO (Profec), LENY
C. DE SOUZA (Sindsprev).
II- São representantes do poder
público: DANIEL EUGÊNIO (Superintendente de Turismo) e CARLOS HENRIQUE DE SOUZA
(Coordenador da Secretaria de Planejamento).
III – São representantes dos conselhos: JESUITA ROSA DE
ARAUJO (conselho municipal de saúde) e ALDAIR ALVES DE SOUZA (conselho
municipal de meio ambiente).
Duque de Caxias, 23 de janeiro de 2012
José Miguel da Silva
Presidente da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias
Marcos Evandro Teixeira Pinto
Coordenador Executivo da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias

1ª
CONFERENCIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
“A
SOCIEDADE NO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA”
ANEXO II
DA
INSCRIÇÃO DOS PARTICIPANTES
“Atendendo a instrução normativa da Consocial,
expedida pela Controladoria Geral da União, e deliberado a partir da reunião
ordinária da Comissão Organizadora Municipal de 30 de Janeiro de 2012 e revisada
em 06 de fevereiro de 2012, fica decidido que”:
Par. 2º. O período de inscrições
é de 03 a
07 de fevereiro de 2012, podendo ser estendido até o dia 10 de fevereiro de
2012, ou até que todas as vagas de delegados desta Conferência sejam
preenchidas.
Par. 3º. As inscrições dos
representantes da sociedade civil deverão ser confirmadas mediante a entrega do
formulário devidamente preenchido na sede da ONG Promover Brasil, sito à rua
Barão do Triunfo, N.º 35, Centro, Duque de Caxias, RJ. ou pela internet.
Parágrafo Único: Para as
inscrições via internet o interessado deve imprimir o formulário de inscrições
que está disponibilizado em www.ongpromoverbrasil.blogspot.com,
preenchê-lo, preferencialmente com letras de forma, datar, assinar, gerar
arquivo em PDF e enviar para o e-mail: promoverbrasil.org@gmail.com.
Par. 4º. As inscrições dos
representantes do Poder Público poderão ser feitos na sede da ONG Promover
Brasil, ou na Secretaria Municipal de Planejamento de Duque de Caxias, nas
mesmas condições descritas no parágrafo anterior.
Par. 5º. Para as inscrições via
internet o interessado deve imprimir o formulário de inscrições que está
disponibilizado em www.consocial-dc.blogspot.com,
preenchê-lo, preferencialmente com letras de forma, datar, assinar, gerar
arquivo em PDF e enviar para o e-mail: consocial-dc@hotmail.com
.
Par. 6º. O número total de
membros da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias será de 255 (duzentas e cinqüenta e
cinco) pessoas, sendo 120 (cento e vinte) representantes da Sociedade Civil, 60
(sessenta) representantes do Poder Público, 20 (vinte) represente dos Conselhos
de Políticas Públicas, 25 (vinte e cinco) convidados e 30 (trinta)
observadores.
I-
Sociedade Civil: é constituída por diversos
componentes, como as instituições cívicas, sociais e organizações. Qualquer
cidadão pode se inscrever para representar a sociedade civil.
II-
Poder Público: são os ocupantes de cargos
comissionados ou os indicados pelas instituições públicas (Prefeituras, Câmara
Municipal, Assembléia Legislativa, Tribunais, Conselhos Tutelares etc.) para
serem seus representantes na Conferência.
III-
Conselhos de Políticas Públicas: são órgãos
colegiados criados pelo Estado, cuja composição e competência são determinadas
pela lei que os institui, como o Conselho Municipal de Saúde, por exemplo.
Par. 7º. Os presidentes,
vice-presidentes e secretários executivos dos Conselhos de Políticas Públicas
devem convocar em caráter emergencial, os demais membros dos Conselhos e
encaminhar ao Gabinete do Secretário de Planejamento do Município de Duque de
Caxias os conselheiros titular e suplente designado a representar seus
respectivos conselhos como delegado na 1ª Consocial.
Parágrafo Único: Não havendo por
razões diversas, ocorrido a convocação descrita no parágrafo anterior, os
conselheiros presentes a conferencia deverão eleger seus pares em fórum
próprio, respeitando-se o princípio da paridade.
Par.8º. O credenciamento para
delegados da conferência será no dia 15 de fevereiro de 2012, das 8 às 13h,
priorizando-se os inscritos que tiveram participação na etapa preliminar das
discussões eixo, constante no Capítulo III, art. 8º do Regimento Interno.
Duque de Caxias, 06 de Fevereiro de 2012
José Miguel da Silva
Presidente da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias
Marcos Evandro Teixeira Pinto
Coordenador Executivo da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias