terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Regimento Interno




REGIMENTO INTERNO


1º Conferência Municipal Sobre Transparência e Controle Social
Tema: A sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública

Capitulo I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º. A Conferência Municipal Sobre Transparência e Controle Social, etapa preparatória à 1ª Conferência Nacional sobre transparência e Controle Social – 1ª Consocial tem por objetivo principal promover a transparência pública e estimular a participação da sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública, contribuindo para um controle social mais efetivo e democrático.

Parágrafo Único – Entende-se por controle social, para os fins desta Conferência, a participação da sociedade civil na fiscalização, controle, monitoramento e avaliação da gestão pública.

Art. 2º. São objetivos específicos da Conferência:

I – debater e propor ações da sociedade civil no acompanhamento e controle da gestão pública e o fortalecimento da interação entre sociedade civil e governo;

II – promover, incentivar e divulgar o debate e o desenvolvimento de novas idéias e conceitos sobre a participação social no acompanhamento e controle da gestão pública;

III - propor mecanismos de transparência e acesso a informação e dados públicos a serem implementados pelos órgãos e entidades públicas e fomentar o uso dessas informações e dados pela sociedade;

IV – debater e propor mecanismos de sensibilização e mobilização da sociedade em prol da participação no acompanhamento e controle da gestão pública;

V – discutir e propor ações de capacitação e qualificação da sociedade para o acompanhamento e controle da gestão pública, que utilizem, inclusive, ferramentas e tecnologias de informação;

VI – desenvolver e fortalecer redes de interação dos diversos atores da sociedade para o acompanhamento da gestão pública; e

VII – debater e propor medidas de prevenção e combate à corrupção que envolva o trabalho de governos, empresas e sociedade civil.

Capítulo II

DO TEMÁRIO

Art. 3º. O tema da Conferência é “A Sociedade no acompanhamento e controle da gestão pública”.

Art. 4º. São eixos temáticos da Conferência:

I – Promoção da transparência pública e acesso à informação e dados públicos;

II – Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública;

III – A atuação dos conselhos de políticas públicas como instância de controle;

IV – Diretrizes para a prevenção e o combate a corrupção.

Art. 5º. Os eixos temáticos devem orientar os debates realizados durante a Conferência.

Art. 6º. Os debates deverão pautar-se pelo Texto-Base aprovado pela Comissão Organizadora Nacional da 1ª Consocial.

Capitulo III

DA REALIZAÇÃO

Art.7º. Os debates e deliberações da Conferência devem relacionar-se diretamente com os objetivos gerais e específicos da 1ª Consocial.

Art. 8º. A Conferência será realizada em duas etapas, sendo a primeira, dia 11 de fevereiro a partira das 9 horas no Auditório da Unigranrio, Campus I Duque de Caxias.

Art. 8º. A Conferência será realizada em duas etapas, sendo a primeira, dia 11 de fevereiro a partir das 9 horas no Auditório da Escola Municipal Aquino de Araújo, localizada na Praça da Bandeira, Vila São Luiz e a segunda, dia 15 de fevereiro a partir das 8 horas no Plenário da Câmara de Vereadores de Duque de Caxias.

Art. 9º. A Conferência elegerá 16 (dezesseis) delegados titulares e 16 (dezesseis) delegados suplentes, sendo, 11 (onze) representantes da sociedade civil; 04 (quatro) representantes do poder público municipal; e 02 (dois) representantes dos conselhos, e encaminhará 20 (vinte) propostas à Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social, nos termos do Regimento Interno da etapa estadual.

Parágrafo Único: As 20 (vinte) propostas de que trata o parágrafo anterior deverão ser assim encaminhadas: 01 (uma) proposta principal, a mais priorizada de cada eixo, totalizando 04 (quatro) propostas e as 16 (dezesseis) outras propostas mais priorizadas no geral.

Capítulo IV

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 10º. A Conferência será presidida pelo Sr. José Miguel da Silva, Diretor Geral da Ecocidade.

Parágrafo Único: Em sua ausência ou impedimento, a Conferência será presidida pelo Sr. Marcos Evandro Teixeira Pinto, Presidente Executivo da Promover Brasil.

Seção I

Da Comissão Organizadora

Art. 11º. A Comissão Organizadora Municipal (COMU) constitui-se na instância de coordenação e organização da conferência.

Parágrafo Único: As deliberações da COMU serão aprovadas pelo voto da maioria dos representantes presentes às reuniões.

Art. 12º. A COMU é formada de 11 (onze) cadeiras, sendo 07 (sete) de representatividade da Sociedade Civil, 02 (dois) dos conselheiros de políticas públicas e 02 (dois) do poder municipal.

Art. 13º. A COMU é composta por representantes dos órgãos e entidades constantes do Anexo I deste regimento.

Art. 14º. São membros natos da COMU:

I - Presidente da Comissão Organizadora; e

II - Coordenador Executivo da Conferência Municipal.

Art. 15º. A COMU será presidida pelo Sr. José Miguel da Silva.

Parágrafo Único: Em sua ausência ou impedimento, a COMU será presidida pelo Coordenador Executivo da Conferência Municipal.

Art. 16º. Compete à COMU:

I – coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência;

II- colaborar com a Coordenação Executiva na formulação, discussão e proposição de iniciativas referentes à organização da Conferencia;

III - acompanhar as atividades da Coordenação Executiva, devendo esta, em cada reunião ordinária, realizar breve apresentação das ações realizadas durante o período;

IV – mobilizar os(as) parceiros(as) e filiados(as) de suas entidades, órgãos e redes membros para a preparação e participação na Conferência.

V – deliberar sobre os critérios e modalidades de participação e representação dos(as) interessados(as), de expositores(as) e debatedores(as) da Conferência.

VI - deliberar os expositores, os convidados e os observadores para a Conferência;

VII – aprovar a programação da Conferência;

VIII – acompanhar o processo de sistematização das proposições para a Conferência;

IX – realizar o julgamento dos recursos relativos ao credenciamento de delegados;

X – aprovar os relatórios parciais e o relatório final da Conferência e apresentá-los ao Presidente da Conferência, que deverá dar-lhes publicidade e providenciar os encaminhamentos necessários.

Art. 17º. A COMU realizará reuniões periódicas a fim de debater e deliberar sobre aspectos relacionados a conferência.

Parágrafo Único: A ausência injustificada de uma entidade a duas reuniões da COMU ensejará seu desligamento da Comissão.

Art. 18º. Poderão ser convocadas pessoas ou entidades especializadas em temas afetos à Conferência para reuniões específicas da COMU.

Art. 19º. A COMU deverá apresentar relatório critico de suas atividades à Comissão Organizadora Estadual no prazo de 30 (trinta) dias após a realização da etapa, contendo descrição, avaliação e sugestão de aperfeiçoamento.

Seção II

Da Coordenação Executiva Municipal

Art. 20º. A Coordenação Executiva Municipal da Conferência deve prestar assistência médica e apoio operacional à execução das atividades da etapa.

Art. 21º. Compete a Coordenação Executiva Municipal:

I – elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da COMU e apresentar, em cada reunião ordinária, breve relato das ações realizadas;

II – implementar as deliberações da COMU;

III – providenciar recursos humanos e financeiros para a realização da Conferência;

IV – organizar atividades preparatórias para discussão do temário da Conferência;

V – coordenar a divulgação da Conferência;

VI - propor os nomes de expositores, relatores, facilitadores, convidados e observadores para a Conferência;

VII – sistematizar as propostas provenientes da Conferência;

VIII – elaborar o Relatório Final da Conferência.

Seção III

Da Relatoria

Art. 22º. A Coordenação Executiva Municipal deverá sistematizar as propostas resultantes da Conferência, consolidando-as no Relatório da Conferência Municipal.

Parágrafo Único: O relatório das Propostas da Conferência Municipal deve obedecer ao modelo disponível no portal da 1ª Consocial na internet e ser enviando à Comissão Organizadora Estadual no prazo de 07 (sete) dias após a realização da etapa.

Seção IV

Dos Recursos Financeiros

Art. 23º. As despesas relativas à realização da Conferência correrão por conta de recursos orçamentários da Prefeitura Municipal Duque de Caxias.

Capítulo V

DOS PARTICIPANTES

Art. 24. Serão participantes da Conferência, nos termos do Anexo II deste Regimento, as seguintes categorias:

I – representantes da sociedade civil, com direito a voz e voto;

II – representantes indicados pela administração pública municipal, com direito a voz e voto;

III – representantes indicados pelos conselhos de políticas públicas municipais, com direito a voz e voto;

IV – membros da Comissão Organizadora Municipal – COMU, com direito a voz e voto;

V – convidados com direito a voz nos grupos de trabalho e sem direito a voto; e

VI – observadores sem direito a voz e voto.

VI – observadores com direito a voz e sem direito a voto.

Art. 25º. A composição do grupo de participantes previstos nos incisos I e III do artigo anterior deverá ser a seguinte:

I – 60% (sessenta por cento) de representantes da sociedade civil;

II – 30% (trinta por cento) de representantes do poder público;

III – 10% (dez por cento) de representantes dos conselhos de políticas públicas.

Art. 26º. A participação dos membros da Conferência se dará mediante a inscrição prévia em formulário próprio o qual estará a disposição a partir da aprovação deste Regimento, podendo ser impresso a partir da internet, nos sites: www.consocial-dc.blogspot.com ou www.ongpromoverbrasil.blogspot.com.

Art. 26º. A participação dos membros da 1ª Consocial Duque de Caxias se dará mediante a inscrição prévia em formulário próprio o qual está a disposição nos sites: www.consocial-dc.blogspot.com ou www.ongpromoverbrasil.blogspot.com, atendendo o disposto no Par. 2º do Anexo II.

Parágrafo 1º: A garantia da participação será a partir da confirmação da inscrição, o formulário a que se refere o parágrafo anterior deverá ser entregue a COMU entre os dias 03 e 07 de fevereiro de 2012, como descrito no Par. 2ª do Anexo II, em razão do preenchimento do número de participantes da 1ª Consocial – Duque de Caxias.

Parágrafo 2º. O credenciamento de delegados se dará, em conformidade com o disposto no Anexo II deste Regimento.

Art. 27º. A COMU deverá enviar a Comissão Organizadora Estadual a lista dos delegados titulares e suplentes eleitos na Conferência em até 07 (sete) dias após a sua realização.

Art. 28º. Os participantes relacionados no artigo 24 que possuam necessidades especiais poderão registrar essa informação no momento de sua inscrição na Conferência, com o objetivo de serem providenciadas as condições necessárias à sua participação na etapa municipal.

Capitulo VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art.29º. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento serão resolvidos pela COMU.

Art. 30º. A aprovação do presente Regimento Interno se dará na Reunião da COMU prevista para o dia 30 de janeiro de 2012, as 10h da manhã, no auditório do Instituto Histórico da Câmara de Vereadores de Duque de Caxias, sito à Rua Paulo Lins, Nº 41, Centro, Duque de Caxias, Rio de Janeiro.

Art. 30º. A aprovação do presente Regimento Interno se dará na Reunião da COMU prevista para o dia 06 de Fevereiro de 2012, às 10h da manhã, no auditório do Instituto Histórico da Câmara de Vereadores de Duque de Caxias, sito à Rua Paulo Lins, Nº 41, Centro, Duque de Caxias, Rio de Janeiro.

Art. 30º. A pré-aprovação do Regimento Interno ocorreu na Reunião da COMU prevista para o dia 06 de Fevereiro de 2012, às 10h da manhã, no auditório do Instituto Histórico da Câmara de Vereadores de Duque de Caxias, sito à Rua Paulo Lins, Nº 41, Centro, Duque de Caxias, Rio de Janeiro.



Duque de Caxias, 06 de Fevereiro de 2012




COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL
















1ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
“A SOCIEDADE NO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA”


ANEXO I


DA COMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DA COMU


“Atendendo a instrução normativa da Consocial, expedida pela Controladoria Geral da União, e deliberado a partir da reunião ordinária da Comissão Organizadora Municipal de 23 de Janeiro de 2012, fica decidido que”:

Par. 1º. A Comissão Organizadora Municipal da 1ª Conferência Municipal Sobre Transparência e Controle Social será formada de 11 cadeiras, sendo 07 (sete) de representatividade da Sociedade Civil, 02 (dois) dos conselheiros de políticas públicas e 02 (dois) do poder municipal.

I – São representantes da sociedade civil: JOSÉ MIGUEL DA SILVA (Ecocidade), MARCOS EVANDRO TEIXEIRA PINTO (Promover Brasil), FERNANDO RAMOS (OEAB), ALESSANDRA NASCIMENTO DE SOUZA (Projeto Educar Caxias), GILBERTO ARAUJO DOS SANTOS (Associação das Indústrias de Capivari), NILCEMAR MARIA DE SOUZA (UBM), JOSÉ CARLOS DIONIZIO (Profec), LENY C. DE SOUZA (Sindsprev).

II- São representantes do poder público: DANIEL EUGÊNIO (Superintendente de Turismo) e CARLOS HENRIQUE DE SOUZA (Coordenador da Secretaria de Planejamento).

III – São representantes dos conselhos: JESUITA ROSA DE ARAUJO (conselho municipal de saúde) e ALDAIR ALVES DE SOUZA (conselho municipal de meio ambiente).



Duque de Caxias, 23 de janeiro de 2012







José Miguel da Silva
Presidente da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias


Marcos Evandro Teixeira Pinto
Coordenador Executivo da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias














1ª CONFERENCIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE SOCIAL
“A SOCIEDADE NO ACOMPANHAMENTO E CONTROLE DA GESTÃO PÚBLICA”


ANEXO II


DA INSCRIÇÃO DOS PARTICIPANTES



“Atendendo a instrução normativa da Consocial, expedida pela Controladoria Geral da União, e deliberado a partir da reunião ordinária da Comissão Organizadora Municipal de 30 de Janeiro de 2012 e revisada em 06 de fevereiro de 2012, fica decidido que”:

Par. 1º. As inscrições para os participantes da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias deverão ser realizadas a partir do preenchimento de formulário próprio, o qual pode ser impresso a partir dos sites: www.consocial-dc.blogspot.com ou www.ongpromoverbrasil.blogspot.com;

Par. 2º. O período de inscrições é de 03 a 07 de fevereiro de 2012, podendo ser estendido até o dia 10 de fevereiro de 2012, ou até que todas as vagas de delegados desta Conferência sejam preenchidas.

Par. 3º. As inscrições dos representantes da sociedade civil deverão ser confirmadas mediante a entrega do formulário devidamente preenchido na sede da ONG Promover Brasil, sito à rua Barão do Triunfo, N.º 35, Centro, Duque de Caxias, RJ. ou pela internet.

Parágrafo Único: Para as inscrições via internet o interessado deve imprimir o formulário de inscrições que está disponibilizado em www.ongpromoverbrasil.blogspot.com, preenchê-lo, preferencialmente com letras de forma, datar, assinar, gerar arquivo em PDF e enviar para o e-mail: promoverbrasil.org@gmail.com

Par. 4º. As inscrições dos representantes do Poder Público poderão ser feitos na sede da ONG Promover Brasil, ou na Secretaria Municipal de Planejamento de Duque de Caxias, nas mesmas condições descritas no parágrafo anterior.

Par. 5º. Para as inscrições via internet o interessado deve imprimir o formulário de inscrições que está disponibilizado em www.consocial-dc.blogspot.com, preenchê-lo, preferencialmente com letras de forma, datar, assinar, gerar arquivo em PDF e enviar para o e-mail: consocial-dc@hotmail.com .

Par. 6º. O número total de membros da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias será de 255 (duzentas e cinqüenta e cinco) pessoas, sendo 120 (cento e vinte) representantes da Sociedade Civil, 60 (sessenta) representantes do Poder Público, 20 (vinte) represente dos Conselhos de Políticas Públicas, 25 (vinte e cinco) convidados e 30 (trinta) observadores.

I-                  Sociedade Civil: é constituída por diversos componentes, como as instituições cívicas, sociais e organizações. Qualquer cidadão pode se inscrever para representar a sociedade civil.
II-              Poder Público: são os ocupantes de cargos comissionados ou os indicados pelas instituições públicas (Prefeituras, Câmara Municipal, Assembléia Legislativa, Tribunais, Conselhos Tutelares etc.) para serem seus representantes na Conferência.
III-           Conselhos de Políticas Públicas: são órgãos colegiados criados pelo Estado, cuja composição e competência são determinadas pela lei que os institui, como o Conselho Municipal de Saúde, por exemplo.

Par. 7º. Os presidentes, vice-presidentes e secretários executivos dos Conselhos de Políticas Públicas devem convocar em caráter emergencial, os demais membros dos Conselhos e encaminhar ao Gabinete do Secretário de Planejamento do Município de Duque de Caxias os conselheiros titular e suplente designado a representar seus respectivos conselhos como delegado na 1ª Consocial.

Parágrafo Único: Não havendo por razões diversas, ocorrido a convocação descrita no parágrafo anterior, os conselheiros presentes a conferencia deverão eleger seus pares em fórum próprio, respeitando-se o princípio da paridade.

Par.8º. O credenciamento para delegados da conferência será no dia 15 de fevereiro de 2012, das 8 às 13h, priorizando-se os inscritos que tiveram participação na etapa preliminar das discussões eixo, constante no Capítulo III, art. 8º do Regimento Interno.



Duque de Caxias, 06 de Fevereiro de 2012




José Miguel da Silva
Presidente da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias



Marcos Evandro Teixeira Pinto
Coordenador Executivo da 1ª CONSOCIAL – Duque de Caxias








ATA DA I REUNIÃO DA COMU
1ª REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COMU) DA CONSOCIAL DUQUE DE CAXIAS




Aos 15 dias de janeiro do ano de 2012, às 10h 40min. no auditório do Instituto Histórico da Câmara Municipal de Duque de Caxias, localizada à Rua Paulo Lins, N.º 41, Centro Duque de Caxias, reunirão-se os membros da COMU com a finalidade de discutir com a sociedade civil sobre a seguinte pauta: I – apresentação dos presentes; II – exposição da Consocial; III – deliberação sobre a convocação da Consocial; e IV – Assuntos gerais. Estiveram presentes: MARCOS EVANDRO TEIXEIRA PINTO representante da ONG Promover Brasil; JOSE MIGUEL DA SILVA representante da Ecocidade; LENY C. DE SOUZA representante do Sindsprev; SÉRGIO VICENTE representante do Sindicato dos Enfermeiros do estado do Rio de Janeiro; FERNANDO RAMOS representante da OBAB; LUCIENE DIAS; MARCONE RIACHÃO; e LUIZ XAVIER DOS SANTOS representante do Sindicato dos Artistas da Baixada Fluminense (SABEF). O companheiro JOSE MIGUEL DA SILVA assumiu a presidência dando inicio aos trabalhos e convidou a mim, MARCOS EVANDRO TEIXEIRA PINTO para secretariá-lo, o que de pronto aceitei. Após solicitar que todos os presentes fossem apresentados, o senhor JOSÉ MIGUEL fez uma exposição da CONSOCIAL esclarecendo suas metas, objetivos e a importância da CONSOCIAL para o nosso município. A companheira LENY DE SOUZA, falou sobre a dificuldade que se encontra o Conselho de Saúde, situação comentada também pelos companheiros MARCONE RIACHÃO, SERGIO VICENTE E LUCIENE DIAS. Eu, MARCOS EVANDRO TEIXEIRA PINTO falei aos presentes sobre a prerrogativa de convocação da CONSOCIAL, afirmando que a mesma deveria partir por meio de um Decreto Municipal do prefeito JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS, cujo prazo para tal convocação deveria ter sido até 90 (noventa) dias antes da Conferência Estadual, ou seja, em 17 de dezembro de 2011. A Controladoria Geral da União (CGU) orienta que não havendo convocação por parte do chefe do poder executivo a conferência pode ser convocada pela sociedade civil em até 60 (sessenta) dias antes da conferência estadual, porém deve-se cumprir alguns tramites, à saber: a conferência deve ser convocada por no mínimo 03 (três) entidades em dia com as suas obrigações jurídicas e um abaixo assinado com no mínimo 100 (cem) assinaturas..  Depois e esclarecer os princípios, as propostas, as metas e a importância da realização da 1ª Conferência Municipal Sobre Transparência e Controle Social o companheiro JOSÉ MIGUEL DA SILVA, colocou em votação entre os presentes, não havendo manifestação contrária a convocação da CONSOCIAL, a Sociedade Civil Organizada de Duque de Caxias decidiu publicar o edital de convocação e cumprir as exigência legais para a homologação e realização da 1ª Conferência Municipal Sobre Transparência e Controle Social de Duque de Caxias. Na ocasião também foi decidido criar a Comissão Organizadora Municipal (COMU) a partir das entidades presentes e imediatamente deliberou-se sobre o calendário das reuniões, ficando assim definido: 21/01/2012, 30/01/2012, 06/01/2012, sempre às 10 horas da manhã, neste mesmo local. Também ficou definido que o companheiro JOSÉ MIGUEL DA SILVA deve ser o Presidente da CONSOCIAL Duque de Caxias e MARCOS EVANDRO TEIXEIRA PINTO o Coordenador Executivo da CONSOCIAL Duque de Caxias. Não havendo nada mais a ser tratado, o companheiro JOSÉ MIGUEL DA SILVA, às 12h 43min, deu por encerrada a reunião, e eu MARCOS EVANDRO TEIXEIRA PINTO lavrei a presente Ata, que segue assinada por mim e pelo presidente JOSÉ MIGUEL DA SILVA.

Duque de Caxias, 15 de janeiro de 2012



José Miguel da Silva
Presidente da CONSOCIAL-DC

Marcos Evandro Teixeira Pinto
Coordenador Executivo da CONSOCIAL-DC



ATA DA III REUNIÃO DA COMU
3ª REUNIÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICIPAL (COMU) DA CONSOCIAL DUQUE DE CAXIAS

Aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2012, às 10h 18min. no auditório do Instituto Histórico da Câmara Municipal de Duque de Caxias, localizada à Rua Paulo Lins, N.º 41, Centro Duque de Caxias, reunirão-se os membros da COMU com a finalidade de discutir com a sociedade civil e membros do governo municipal sobre a seguinte pauta: I – apresentação dos presentes; II – exposição da Consocial; III – relatório do andamento dos trabalhos; e IV – Assuntos gerais. Estiveram presentes: MARCOS EVANDRO TEIXEIRA PINTO representante da ONG Promover Brasil; JOSE MIGUEL DA SILVA representante da Ecocidade; GILBERTO ARAUJO DOS SANTOS representante da Associação das Industrias de Capivari; CARLOS HENRIQUE DE SOUZA representante da Secretaria Municipal de Planejamento de Duque de Caxias; ALDAIR ALVES DE SOUZA representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento; FERNANDO RAMOS representante da Ordem Espírita Afro Brasileira (OEAB); YAN BRAGA MOZER representante do Projeto Educar Caxias; ALESSANDRA NASCIMENTO DA SILVA representante do Projeto Educar Caxias; CLEIDE JANE FIGUEIRA DE ARAUJO representante da AMIRES; ISOLDA DO NASCIMENTO representante da AMIRES; NILCEMAR MARIA DE SOUZA representante da UBM (União Brasileira de Mulheres); ROLANDO MARTIS COSTA; e JESUITA ROSA DE ARAUJO. O companheiro JOSE MIGUEL DA SILVA assumiu a presidência dando inicio aos trabalhos e convidou a mim, MARCOS EVANDRO TEIXEIRA PINTO para secretariá-lo, o que de pronto aceitei. Após solicitar que todos os presentes fossem apresentados, o senhor JOSÉ MIGUEL fez uma exposição da CONSOCIAL esclarecendo suas metas, objetivos e a importância da CONSOCIAL para o nosso município. Em seguida, eu, MARCOS EVANDRO TEIXEIRA PINTO falei aos presentes sobre a prerrogativa de convocação da CONSOCIAL destacando que estamos em um ano eleitoral e não podemos permitir que embates políticos de interesses unilaterais tomem conta da Conferência (...). Informei aos presentes o Presidente e o Coordenador da Conferencia já estavam definidos e lavrados na Ata da 1ª Reunião da COMU de 15 de Janeiro de 2012, porém que, haveríamos de deliberar sobre outros membros para coordenarem as atividades de: Responsável pelo credenciamento e inscrições de candidatura; Responsável pela metodologia; responsável pela alimentação; responsável pela infra-estrutura; e Responsável pela apuração dos votos de delegados. O companheiro JOSÉ MIGUEL DA SILVA fez uma exposição em data show com os pontos importantes da metodologia da Conferência, em seguida o companheiro CARLOS HENRIQUE DE SOUZA distribui cópias do Texto-Base da Conferência aos presentes. GILBERTO ARAUJO DOS SANTOS ressaltou que não adianta esta conferencia se ater apenas nas atribuições para credenciar delegados para a conferencia estadual, temos que ter ações concretas e cobrarmos transparência em nosso município primeiramente. O companheiro FERNANDO RAMOS ressaltou a importância de se afirmar no Regimento Interno que o credenciamento deve ter hora de início e hora de encerramento. Depois de debatermos sobre diversos pontos importantes da Conferência, todos os presentes tiveram consenso nas seguintes deliberações: 1) A companheira JESUITA ROSA DE ARAUJO será a responsável pelo credenciamento e inscrições de candidaturas; 2) O companheiro FERNANDO RAMOS será o responsável pela inscrição prévia dos participantes da 1ª Consocial – Duque de Caxias; 3) O prazo para as inscrições dos participantes da 1ª Consocial – Duque de Caxias será de 03 a 07 de fevereiro de 2012, podendo ser prorrogado em função do preenchimento das vagas de delegados até o dia 10 de fevereiro de 2012; 4) O numero de participantes da 1ª Consocial – Duque de Caxias será de 255 (duzentas e cinqüenta e cinco) pessoas, sendo 120 representantes da sociedade civil; 60 (sessenta) representantes do governo; 20 (vinte) representantes dos conselhos de políticas públicas; 25 (vinte e cinco) convidados; e 30 (trinta) observadores; 5) Que as comissões executivas dos conselhos devem comunicar os conselheiros de seus respectivos conselhos sobre a 1ª Consocial e eleger 01 (um) representante titular e 1 um) suplente para representá-los como delegado na 1ª Consocial – Duque de Caxias; 6) As inscrições prévias para participar da 1ª Consocial – Duque de Caxias também devem ser aceitas pela internet; 7) O endereço para a entrega dos formulários de inscrição é Rua Barão do Triunfo, N.º 35, Centro, Duque de Caxias, RJ; 8) O horário de credenciamento no dia da conferencia será das 08h às 13h. 9)A aprovação do regimento Interno se dará na próxima segunda-feira dia 06 de fevereiro de 2012, na 4ª Reunião COMU, convocada desde já a acontecer neste mesmo local, auditório do Instituto Histórico da Câmara de Vereadores. O companheiro JOSÉ MIGUEL DA SILVA, Presidente da CONSOCIAL Duque de Caxias indagou se algum dos presentes gostaria de fazer uso da palavra, diante da recusa às 13h 48min, deu por encerrada a reunião, e eu MARCOS EVANDRO TEIXEIRA PINTO lavrei a presente ATA, que segue assinada por mim e pelo presidente JOSÉ MIGUEL DA SILVA.


Duque de Caxias, 30 de janeiro de 2012

  

José Miguel da Silva
Presidente da CONSOCIAL-DC
Marcos Evandro Teixeira Pinto
Coordenador Executivo da CONSOCIAL-DC

Nenhum comentário:

Postar um comentário